Conselho de Ministros aprovou novas regras para a definição das rendas nas casas sociais
A renda mínima sobe quase 100%, de 4,95 euros para 8,38 euros, na proposta que irá ainda ao Parlamento. Cálculo da renda passará a considerar rendimentos e composição do agregado.
Uma das novidades do novo regime legal aplicável aos cerca de 120 mil fogos sociais existentes no país, e que terá ainda de ser votado na Assembleia da República, é a alteração da fórmula de cálculo do valor da renda; este dependerá do rendimento do agregado, mas também da sua composição, beneficiando as famílias com mais elementos, nomeadamente idosos.
“Por razões de coesão territorial, equidade e justiça social, entende o Governo que esta matéria fosse agora alvo de uma revisão”, justificou o ministro do Ambiente e da Energia, Jorge Moreira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Embora aponte como positivas as alterações no sentido de fazer depender o valor da renda do factor de capitação e da existência de elementos no agregado com mais de 65 anos, a Câmara Municipal de Lisboa, que é a maior senhoria do país, com os seus 23 mil fogos sociais, apontou, porém, várias lacunas à proposta defendida pelo Governo. Desde logo porque a nova proposta de lei continua a considerar o “rendimento mensal bruto”, em vez de ter em conta os valores ilíquidos, o que resulta “em diferenças substanciais no valor final da renda a cobrar, com forte impacto negativo no rendimento disponível para a subsistência do agregado”.
Nas simulações efectuadas pela Câmara de Lisboa, por exemplo, uma família monoparental com dois filhos menores verá a sua renda aumentar dos actuais 44,03 euros para 55,50 euros. Do mesmo modo, um agregado constituído por uma pessoa com mais de 65 anos de idade e uma com menos de 25 anos e dois adultos poderá ver a sua renda subir dos actuais 461.05 euros para os 488.07 euros.
Acresce que a renda mínima subirá quase 100%, de 4,95 euros para 8,38 euros, isto porque a renda era fixada como equivalendo a 1% do salário mínimo nacional, passando agora para 2% do Indexante dos Apoios Sociais.
Quanto à inclusão de critérios preferenciais na atribuição das casas sociais a famílias e pessoas em risco social, nomeadamente vítimas de violência doméstica e famílias monoparentais, a maior senhoria do país concorda. Mas alerta: “Ficam por definir os procedimentos a adoptar nos caso em que não existe atribuição de morada de família ou falta de condenação do agressor.”