Mais 3362 professores contratados para satisfazer “necessidades temporárias”

Professores colocados através da Bolsa de Contratação de Escola que tenham obtido horário nesta Reserva de Recrutamento permanecerão nas escolas até haver lista definitiva de BCE.

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A Câmara de Matosinhos vai investir 175 mil euros na contratação dos funcionários para as escolas ENRIC VIVES-RUBIO

Os professores contratados deverão nas próximas 48 horas aceitar a sua colocação através da plataforma da Direcção-Geral da Administração Educativa “e apresentar-se nas escolas no prazo de três dias úteis”.

O MEC alerta que “os professores colocados através da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) que tenham obtido horário nesta Reserva de Recrutamento permanecerão nas escolas onde estão colocados até à divulgação definitiva das listas BCE, que ocorrerá durante a próxima semana". Nessa altura, "poderão optar por uma das duas colocações”.

Este procedimento de colocação de professores, através da Reserva de Recrutamento, é distinto do polémico concurso à Bolsa de Contratação de Escola de que tanto se tem falado nos últimos dias, por causa das correcções que o ministério de Nuno Crato se viu obrigado a fazer. A BCE destina-se a preencher vagas em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia. As “reservas de recrutamento” têm outra função.

Por partes: depois de conhecidos, no início do mês, os resultados de uma fase chamada “contratação inicial”, destinada a satisfazer as necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino (que resultam, por exemplo, de doenças de professores do quadro), outras necessidades vão surgindo nas escolas. Essas necessidades vão sendo supridas através das reservas de recrutamento.

Um horário anual preenchido por esta via pode resultar, por exemplo, da necessidade de se substituir um docente deslocado para uma escola portuguesa no estrangeiro, como exemplificava o MEC há semanas, num comunicado onde explicava que esta fase se destina a satisfazer diferentes tipos de “necessidades temporárias”. Um horário não anual pode resultar da necessidade de substituir uma docente que tem uma gravidez de risco, dando outro exemplo.

Em primeiro lugar, são colocados os professores do quadro que não tenham horário (os chamados horários-zero). Caso não haja professores do quadro, entram os professores contratados.

Segundo o blogue de Arlindo Ferreira, que se especializou em estatísticas da educação, 1669 professores conseguiram agora colocação anual e 1693 temporária.

Estavam disponíveis nesta fase 3501 horários que “passaram primeiro pelos professores sem componente lectiva” — os chamados horários-zero. “Nesta passagem, foram ocupados 33 horários”. Só depois as vagas ficaram disponíveis para docentes sem vínculo (3362).

“Os 106 horários para os quais não houve candidaturas ficarão disponíveis para que as escolas possam proceder à contratação directa, através da divulgação da necessidade no seu site”, acrescenta o MEC.

A Reserva de Recrutamento decorre até Dezembro. Os horários que ficarem disponíveis a partir de Janeiro serão disponibilizados directamente para contratação de escola.

 


Como chegam os professores às escolas?
— Concurso nacional interno e externo: realiza-se de quatro em quatro anos e tem como objectivo o preenchimento de lugares permanentes no sistema. Candidatam-se docentes de carreira que pretendem mudar de escola, ou passar de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a quadro de escola, por exemplo. Mas também professores sem vínculo que têm, assim, hipótese de se vincular.

— Concurso de vinculação extraordinária: é anual e candidatam-se contratados para entrar em QZP (satisfazendo necessidades permanentes do sistema).

— Concurso de mobilidade interna: podem candidatar-se, entre outros, os docentes de carreira a quem não foi possível atribuir pelo menos seis horas de componente lectiva e os professores que entraram nos QZP através do processo de vinculação extraordinária.

— Concurso de contratação inicial para satisfação das necessidades temporárias: serve para ocupar vagas que surgem, como diz o nome, de necessidades temporárias das escolas (por exemplo, uma professora que entra em licença de maternidade).

— Após a contratação inicial passam a ter lugar as “reservas de recrutamento”: até 31 de Dezembro vão sendo colocados professores (contratados ou do quadro) que são colocados para suprir necessidades temporárias que vão surgindo ao longo dos primeiros meses do ano lectivo. Um horário anual pode resultar, por exemplo, da necessidade de substituir um docente deslocado para uma escola portuguesa no estrangeiro. Um temporário resulta da necessidade de substituir um docente doente, por exemplo.

— Há ainda a Bolsa de Contratação de Escola — concurso destinado apenas a preencher lugares nas escolas/agrupamentos com contratos de autonomia com o ministério ou integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, que definem requisitos próprios. Destina-se a candidatos externos.

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