Denúncia anónima contra Passos Coelho foi arquivada por prescrição dos eventuais crimes

Procuradoria-Geral da República anuncia que não pode investigar o caso.

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Passos Coelho Tobias Schwarz/Reuters

A justificação do arquivamento, diz a PGR, prende-se com o facto de os crimes eventualmente praticados já estarem prescritos, verificando-se por isso a "inadmissibilidade legal do procedimento."

Segundo a revista Sábado, a denúnica em causa referia que Passos Coelho teria recebido cerca de cinco mil euros por mês, num total próximo de 150 mil euros, entre 1997 e 1999, pelas funções que exerceu como presidente do Conselho de Fundadores do Conselho Português para a Cooperação (CCCP), uma organização não governamental criada pela empresa Tecnoforma para angariar financiamentos públicos.

Passos Coelho não poderia ter recebido da Tecnoforma, visto que na altura desempenhava as funções de deputado em regime de exclusividade.

De acordo com a nota da PGR, a denúncia foi, numa primeira fase, "junta ao inquérito que tem por objecto a investigação da actividade da Tecnoforma" e que está em curso no DCIAP desde o início de 2013, em colaboração com o gabinete de luta anti-fraude da União Europeia (OLAF).

Num segundo momento, "após análise da denúncia", foi decidido instaurar um inquérito autónomo relativo à mesma. "Este inquérito foi arquivado nos termos do artº 277, nº 1 do Código de Processo Penal, por inadmissibilidade de procedimento legal."

A procuradoria acrescenta que "verificando-se a extinção da hipotética responsabilidade criminal por via da prescrição, está legalmente vedado ao Ministério Público proceder a investigação com a finalidade de tomar conhecimento sobre a veracidade ou não dos factos constantes da denúncia".

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