Ministério da Educação investiga 18 queixas de praxes abusivas

As denúncias chegaram, através do endereço electrónico criado para o efeito, em apenas uma semana.

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No início de Setembro, o Ministério da Educação lançou uma campanha contra a violência na praxe académica Adriano Miranda

Os números são divulgados este domingo pelo Diário de Notícias, que sublinha que as queixas chegaram ao MEC em apenas cinco dias. Segundo uma fonte oficial citada pelo jornal, das 32 mensagens recebidas “14 não se enquadravam no âmbito da campanha”, existindo “18 que estão a ser acompanhadas”.

O MEC confirmou esses números ao PÚBLICO, através da sua assessoria de imprensa. Questionado sobre a proveniência e o conteúdo das queixas em análise, o ministério limitou-se a informar que nada mais irá dizer sobre o assunto.

A disponibilização do endereço electrónico praxesabusivas@mec.gov.pt foi anunciada no início deste mês de Setembro e integra-se numa campanha contra a violência física e psicológica na praxe académica lançada pelo ministério de Nuno Crato.

Essa campanha contempla também a distribuição de folhetos informativos sobre o assunto, dirigidos aos estudantes. Neles diz-se por exemplo que as práticas desenvolvidas no âmbito da praxe “não podem, em caso algum, revestir natureza vexatória ou de ofensa de natureza física ou moral dos participantes ou de quaisquer outras pessoas, nem podem prejudicar o normal funcionamento da instituição, nomeadamente impedir ou dificultar a ida dos estudantes às aulas”.

No âmbito dessa iniciativa, o secretário de Estado do Ensino Superior emitiu um conjunto de “recomendações às instituições de ensino superior sobre praxes académicas”. Nesse documento, José Ferreira Gomes lembra que “tanto no quadro criminal como no quadro disciplinar, já existem instrumentos legais para combater condutas abusivas”, nomeadamente “qualquer tipo de coacção sobre os estudantes” e “comportamentos atentatórios da dignidade pessoal ou que ponham em risco a integridade física ou psicológica dos estudantes”.

“Um estabelecimento de ensino superior tem, pois, o dever de actuar para impedir que seja levado à prática, nas suas instalações ou fora delas, praxes humilhantes e vexatórias, que podem originar exercícios de violência física e psíquica sobre estudantes”, diz ainda o secretário de Estado, acrescentando que os estabelecimentos de ensino superior poderão ser “civilmente responsáveis pelos danos causados em relação a estas violações, por acção ou omissão, designadamente por não proibirem e não punirem nos seus regulamentos internos comportamentos violadores da integridade e dignidade humana”.

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