Proprietários acusam Governo de recuo na lei das rendas

Alargamento do regime de protecção no centro das críticas dos proprietários.

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Jorge Moreira da Silva, ministro do Ambiente Rui Gaudêncio

Em comunicado, a ALP adianta que vai lutar frontalmente contra as alterações propostas, incluindo em instâncias tradicionais.

Apelando ao Parlamento para que “trave aquele que é um recuo e um desvirtuamento inaceitável de uma das mais importantes mas tardias reformas legislativas”, a associação lamenta que as alterações propostas demonstrem que “a Reforma do Arrendamento Urbano não consegue, infelizmente, sobreviver à saída da troika de Portugal”.

A associação destaca que “as alterações mais gravosas dão-se no arrendamento não habitacional”, alegando que “todo o processo de transição para o NRAU no arrendamento comercial é posto em causa com as medidas aprovadas, sendo de prever a multiplicação de litígios judiciais nesta área, que acrescerão à confusão que presentemente se vive no sector da justiça”.

Para a ALP, “a passagem das micro entidades a microempresas vai provocar uma enorme dilatação do universo dos beneficiários de um regime excepcional de transição no arrendamento comercial, em ordem a abranger a esmagadora maioria das empresas”.

No entender da ALP, “esta alteração vai resultar na paralisação total da reforma no arrendamento comercial, que é depois agravada com a dilatação do período transitório”.

A associação contesta ainda a aplicação retroactivamente do novo regime, “numa solução de duvidosa constitucionalidade, já que põe em causa negociações há muito encerradas, feitas de boa-fé entre proprietários e arrendatários, e que o Governo quer agora que sejam revistas apenas a favor dos arrendatários”.

“As dificuldades colocadas à denúncia para obras de arrendamentos comerciais criarão uma situação extremamente gravosa para os proprietários, que fará com que estes desistam de investir na recuperação dos imóveis arrendados”, refere ainda a ALP.

E acrescenta que “o facto de os proprietários serem obrigados a indemnizar obras realizadas em violação do contrato de arrendamento e que muitas vezes ignoram desincentivará qualquer proprietário de recorrer à denúncia para obras”. 

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