Tribunal Constitucional chumba cortes de pensões e permite cortes salariais só até 2015

Decisão dá aos pensionistas o direito de receber, já a partir do próximo ano, a sua reforma por inteiro. Para os funcionários públicos, os cortes salariais deverão ser reintroduzidos já em Setembro. Contudo, a partir de 2016, as reduções dos salários previstas pelo Executivo já são consideradas inconstitucionais.

Fotogaleria
Nuno Ferreira Santos
Fotogaleria
Nuno Ferreira Santos
Fotogaleria
Nuno Ferreira Santos
Fotogaleria
Nuno Ferreira Santos
Fotogaleria
Nuno Ferreira Santos
Fotogaleria

O impacto orçamental desta decisão atinge os 372 milhões de euros em 2015, a verba que o Governo previa arrecadar com a introdução da contribuição de sustentabilidade. A Contribuição da Sustentabilidade vinha substituir a CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade), aplicando-se a pensões a partir dos 1000 euros mensais.

O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, justificou esta decisão com o facto de a medida "não estar coerentemente inserida numa reforma estrutural equitativa". Os cortes agora propostos eram mais suaves do que os aplicados actualmente com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, aprovados pelo Constitucional em Maio. No entanto, o carácter permanente da nova contribuição foi decisivo para o chumbo agora decretado pelo tribunal.

Em relação às reduções salariais, o tribunal explicou que a sua aplicação este ano e no próximo é permitida, uma vez que ainda está em vigor o procedimento por défices excessivos. Já em relação ao período a partir de 2016, para além de se perder o carácter excepcional da situação orçamental, Sousa Ribeiro disse que o diploma não tinha totalmente previsto o faseamento da reversão dos cortes.

Os cortes salariais na função pública prevêem reduções entre 3,5% e 10% para os funcionários públicos com salários brutos a partir dos 1500 euros mensais. Entram em vigor já em Setembro e o Governo previa reduzi-los progressivamente no prazo de cinco anos, ao ritmo de 20% em cada ano, mas essa proporção não estava taxativamente prevista no diploma. A decisão do Tribunal Constitucional força o Governo a reverter totalmente os cortes, no ano de 2016.

As medidas sobre as quais a decisão do TC foi hoje conhecida valeram uma carta do primeiro-ministro a Cavaco Silva solicitando a fiscalização prévia do Constitucional e um comunicado sui generis dos próprios juízes. O Presidente da República justificou o pedido com o recurso aos princípios da igualdade e da protecção da confiança. Já os juízes mostraram desagrado por se sentirem “forçados” a decidir antes de esgotado o prazo de 25 dias.

Ainda por decidir está um requerimento do PCP, Bloco e PEV sobre as novas reduções “de carácter temporário” dos complementos de pensão, subsídios de refeição, ajudas de custo e subsídios de deslocação dos trabalhadores das empresas do Estado como o Metro, Carris ou CTT, assim como o aumento das contribuições feitas pelos funcionários públicos para a ADSE.

Também no palácio Ratton está um pedido do Provedor de Justiça, apresentado em Fevereiro, sobre o decreto-lei que alterou as regras de acesso e prestação do Rendimento Social de Inserção. A norma contestada por Faria Costa impõe que os cidadãos nacionais tenham de residir pelo menos há um ano em Portugal para terem direito a requerer o Rendimento Social de Inserção. Estes processos de fiscalização sucessiva não têm prazo para serem apreciados.

Sugerir correcção
Comentar