Fundo de Resolução bancária tem 367 milhões de euros

Estado ainda não tinha transferido em Março 127 milhões da contribuição sobre o sector bancário.

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Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças Nuno Ferreira Santos

Assim, as entidades financeiras abrangidas pelo FR terão de aplicar desde já 133 milhões de euros. Outros 4400 milhões serão emprestados pelo Estado (que vai buscar o dinheiro aos 6400 milhões que ainda estavam disponíveis para aa banca no âmbito do empréstimo da troika), perfazendo o total de 4900 milhões de euros para dotar o Novo Banco de capital (liderado por Vítor Bento, e que receberá os activos saudáveis do BES).

O Banco de Portugal diz que o empréstimo concedido pelo Estado será "posteriormente reembolsado e remunerado pelo Fundo de Resolução", mas nada diz sobre prazos ou valores.

O FR, cuja missão é financiar “as medidas de resolução que sejam determinadas pelo Banco de Portugal”, pode, na ausência de recursos, “obter contribuições especiais junto das instituições participantes”. Além disso, pode determinar que estas instituições disponibilizem “garantias, pessoais ou reais, necessárias à viabilização dos empréstimos”. Da mesma forma, em “condições excepcionais”, o Fundo pode solicitar empréstimos ao Estado, que “também pode prestar garantias ao Fundo para obtenção de financiamento”.

O Fundo, que além do presidente tem ainda dois membros na sua comissão directiva (um escolhido pelo responsável das Finanças no Governo, Elsa Roncon Santos, e outro designado pelo responsável das Finanças em acordo com o Banco de Portugal, José Bracinha Vieira), tem de intervir quando a instituição financeira em causa “não cumpra, ou esteja em sério risco de não cumprir, os requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da sua actividade”.

Entre as medidas a aplicar pelo FR está a alienação “parcial ou total, do património da instituição que se encontre em dificuldades financeiras para uma ou mais instituições autorizadas a desenvolver as actividades em causa” e a “constituição de um banco de transição e a transferência, parcial ou total, do património da instituição que se encontre em dificuldades financeiras para esse banco”.

 “As medidas de resolução aplicam-se, assim, quando já não existem condições para que determinada instituição continue a exercer a sua actividade de forma autónoma”, explica este organismo no seu site.

Os objectivos são “acautelar o risco sistémico”, ou seja, “a possibilidade de que a situação da instituição que se encontra em dificuldades tenha implicações nefastas no conjunto do sistema financeiro nacional ou se repercute na actividade económica”; a salvaguarda dos interesses dos contribuintes” e a “confiança dos depositantes”.

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