Governo refuta inconstitucionalidade e diz que já há empresas privadas a passar multas

Comissão de Protecção de Dados levanta "sérias dúvidas" ao projecto de decreto-lei. MAI diz que empresas só irão detectar irregularidades e serão as autarquias a multar por estacionamento abusivo.

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Estacionamento vai passar a ser pago a partir de Setembro Mafalda Melo

O governante apontou ainda o exemplo de outras empresas a quem estão concessionadas auto-estradas e que cobram portagens e também coimas. “Estamos a falar num aspecto concreto e que tem que ver com estacionamento que já está concessionado por entidades públicas, neste caso câmaras municipais, a entidades privadas. E só assim será se as câmaras municipais quiserem. Não me parece que haja uma preocupação excessiva com isso”, acrescentou à margem de uma visita aos gabinetes de apoio às vítimas de violência doméstica da PSP e da GNR no Porto.

Miguel Macedo garantiu, porém, ao PÚBLICO que nos casos em que as autarquias concessionem o serviço a privados, os funcionários de empresas privadas poderão apenas identificar a irregularidade e levantar o auto. Será sempre, assegurou, a respectiva câmara municipal a aplicar a multa.

A intenção do Governo está, como o PÚBLICO avançou esta sexta-feira, prevista num projecto de decreto-lei do Ministério da Administração Interna. O diploma define as regras para que os trabalhadores das empresas concessionárias de estacionamento de duração limitada possam exercer actividades de fiscalização. Esta competência é hoje exercida geralmente pelas polícias, autarquias e empresas municipais de estacionamento, como a EMEL, em Lisboa. Miguel Macedo destacou que mesmo as empresas municipais são de “direito privado”.

O Governo quer alterar um artigo de um decreto-lei de 2005 que diz quem fiscaliza o cumprimento do Código de Estrada. “A transferência de poderes públicos de autoridade para entidades privadas suscita uma série de problemas novos, desde logo quanto à legitimidade dos concessionários para cumprir ou restringir direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, opina a CNPD.

Por outro lado, a comissão diz estar em causa também a forma legal através da qual o Governo quer fazer estas alterações. A CNPD não está convencida de que a forma de decreto-lei emitido pelo Governo seja suficiente para cumprir exigências de competência e de forma constitucionalmente exigidas. Para a comissão, a lei deveria passar pela Assembleia da República ou ser resultar de um decreto-lei autorizado por esta.

Aquele órgão entende ainda que a proposta do Governo choca com a Lei de Protecção de Dados Pessoais que estabelece que só as entidades públicas podem manter registos de pessoas suspeitas de contra-ordenações. Em casos excepcionais, a CNPD pode autorizar que entidades privadas o façam, mas em condições que, diz a comissão, não estão nesta situação asseguradas.

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