Peritos do IRS sugerem que casais possam optar pela tributação separada

Com a simplificação do regime de deduções à colecta, esta medida poderia dispensar a declaração, diz a comissão de reforma do IRS.

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A reforma foi apresentada esta sextra-feira pela ministra das Finanças, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo presidente da comissão de reforma, Rui Duarte Morais Enric Vives-Rubio

Na recomendação do grupo de trabalho liderado pelo fiscalista Rui Duarte Morais, o regime de tributação separada não é obrigatório, mas a regra. Ou seja: para manter a tributação conjunta os casais têm de assinalar essa opção.

Segundo o grupo de peritos, esta solução permitiria simplificar as obrigações declarativas dos contribuintes, caso fosse conjugada com uma outra proposta: a simplificação do sistema de deduções, para haver valores fixos por agregado familiar. O grupo de peritos refere mesmo que este regime “admite a dispensa de declaração”, o que já não acontece no caso da tributação conjunta.

De fora ficou a opção de a tributação separada ser obrigatória, “pela sua eventual inconstitucionalidade”. Na apresentação do anteprojecto, nesta sexta-feira no Ministério das Finanças, Rui Duarte Morais frisou, aliás, que a tributação conjunta pode proteger os casais, por exemplo, em situações de desemprego. No texto do anteprojecto, a comissão sublinha que a tributação conjunta “protege os casais em que um dos sujeitos passivos não obtenha rendimentos, situação que no contexto económico actual não deve ser agravada”.

A mudança já fora referida por outros grupos de trabalho centrados na fiscalidade, como o de 2009, mas a medida nunca passou do papel.

Outra proposta da comissão, que se cruza com esta, tem a ver com a introdução de um quociente familiar para se calcular o rendimento colectável sujeito à taxa do IRS.

Enquanto actualmente o rendimento total do casal é dividido por dois e é ao valor que resulta dessa divisão que se aplica a taxa do IRS, na proposta da comissão os dependentes também seriam incluídos nesta equação. No quociente familiar, os cônjuges têm um “peso” (1 cada um) e os dependentes outro (0,3 cada). A comissão dá o exemplo de uma família com pai, mãe e três crianças: neste caso, o rendimento total passa a ser dividido por 2,9.

Segundo os cálculos da comissão, se o rendimento colectável deste agregado fosse de 40 mil euros anuais, seria dividido por dois e, feito esse resultado (20.000 euros), a colecta final do imposto era de 9440 euros.

Na proposta, a divisão dos 40 mil euros por 2,9 resultaria em 13.793,1 euros e o valor de imposto a pagar baixaria para 8557,91 euros.

A comissão propõe ainda que possam ser considerados dependentes (e portanto incluídos neste quociente, com o peso de 0,3) filhos com idade até aos 25 anos, caso vivam em casa dos pais e não tenham rendimentos.

No caso da tributação separada, esta regra aplica-se da mesma forma, mas o peso de cada filho é partilhado por cada um dos cônjuges. “Se os sujeitos passivos apresentarem declarações separadas, cada dependente terá um peso de 0,15 no quociente familiar em cada uma das duas declarações”, refere a comissão.

Para equilibrar a perda de receita que resulta desta proposta, a comissão sugere um ajuste nas deduções. Mas, sem compensações, a estimativa é de uma perda de receita de 301,6 milhões de euros para os cofres do Estado.

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