Manuel "Palito" recorre para a Relação contra prisão efectiva

Juiz decide colocar o agricultor, ainda em prisão preventiva, a cumprir os quatro anos de prisão por violência doméstica a que fora condenado em 2013.

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PÚBLICO/ Arquivo

O juiz quer que o agricultor, actualmente em prisão preventiva à ordem do processo dos homícidios de 17 de Abril em Valongo dos Azeites, passe a cumprir prisão efectiva. Mas Manuel Baltazar vai recorrer para o Tribunal da Relação do Porto, como garantiu ao PÚBLICO o seu advogado, Manuel Rodrigues.

O homem, também conhecido como “Palito” e que esteve em fuga durante 34 dias, está indiciado pelo homicídio da ex-sogra e da tia e de tentativa de homicídio da ex-mulher e da filha. Está efectivamente já na cadeia, mas o prazo de prisão preventiva extinguir-se-ia em seis meses ou no máximo um ano, se fosse requerida a excepcional complexidade do caso, sem que fosse deduzida acusação, de acordo com o Código de processo Penal.

A medida de afastamento da ex-mulher num raio de 400 metros era, diz a defesa de Manuel Baltazar na oposição à decisão judicial, uma mera pena acessória. Não era, sublinha, uma condição para a manutenção da suspensão da pena de prisão. Tal dependia antes, aponta, da frequência de “consultas de psicologia e consequente tratamento” a que o suspeito não terá faltado. Dependia ainda de um plano de reinserção social que a sua defesa diz não saber por que nunca foi realizado.

Ora, o plano, esclarece o juiz, nunca foi levado a cabo porque quando se iria iniciar, Manuel Baltazar terá cometido os crimes andando depois fugido perseguido pela PJ e por mais de 200 militares da GNR a cavalo, em Valongo dos Azeites.

Mesmo assim, a defesa de Manuel Baltazar insiste que a interpretação que o Ministério Público – que exigiu o cumprimento da prisão efectiva – faz da lei e do caso é “infundada”. O advogado de Manuel Baltazar chega mesmo a considerar que a revogação da suspensão é “ilegal”. E sublinha que “o não decretamento de tal medida não tem qualquer implicação em sede de prevenção geral e de clamor social, na medida em que o arguido se encontra efectivamente detido”.

Por outro lado, o juiz diz, na decisão, estar sustentado que a pulseira electrónica já não bastaria dado o desfecho. A garantia surge, porém, já desfasada no tempo meses após os crimes.  

Manuel Baltazar violou a proibição de afastamento a 3 e a 5 de Abril. E voltou a fazê-lo no dia dos crimes, como salienta a decisão judicial. Nesse dia violou a proibição às 12h45 e 12h51, altura em que o sistema de vigilância dos Serviços Prisionais detectou que o suspeito esteve durante um minuto a 350 metros da vítima. Depois, pelas 15h52, o agricultor manteve-se novamente a menos de 400 metros da ex-mulher durante seis minutos, período durante o qual, com uma caçadeira, terá disparado sobre as quatro mulheres.

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