Professores e sindicatos levam contratação de professores do superior até à justiça
Docentes que estão há vários anos com contratos a termo querem entrar nos quadros, à semelhança do que aconteceu no básico e secundário em resposta a uma directiva comunitária.
Os docentes exigem a aplicação de uma directiva comunitária com 15 anos, que já foi transposta para o Código do Trabalho e aplicada, no início deste ano, no ensino básico e secundário. Mas o Ministério da Educação e Ciência (MEC) tem recusado a pretensão por entender que os docentes estão vinculados às universidades e politécnicos e não à tutela. O caso foi já levado à Provedoria de Justiça e aos tribunais nacionais, podendo também chegar às instâncias europeias.
Em causa está a directiva comunitária 1999/70, que tem como objectivo acabar com os contratos a termo para o cumprimento de necessidades permanentes das entidades empregadoras. A norma já foi transposta para o Código do Trabalho, mas a sua aplicação aos contratos para funções públicas tem sido mais complicada. “O Estado exige aos privados o que ele próprio não cumpre”, critica o presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup), António Vicente. Este sindicato exige que os professores contratados a tempo integral por mais de cinco anos passem a ter um vínculo sem termo, ao passo que a Fenprof quer que o período de vinculação seja mais curto: três anos, à semelhança daquilo que vigora para os contratos privados.
No início do ano, o Governo anunciou a abertura de um concurso para vinculação extraordinária de cerca de dois mil professores pondo fim a um longo braço de ferro com os parceiros do sector, que levou à intervenção da Comissão Europeia. Na mesma altura foi introduzida na lei de uma norma-travão que impeça que os professores sejam contratados sucessivamente por mais de cinco anos sem com isso ingressarem nos quadros.
No entanto, a tutela tem um entendimento contrário para o ensino superior. O pessoal docente do sector superior é contratado pelas instituições, “não havendo pessoal contratado pelo MEC”, informa ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do ministério. Neste sector, o pessoal docente está enquadrado pelos estatutos da carreira docente universitária e do ensino politécnico, “não havendo situações de incompatibilidade entre estes estatutos e a referida directiva comunitária”, considera a equipa de Nuno Crato. Mesmo assim, o MEC garante que está a fazer um levantamento junto das instituições de ensino superior para identificar situações que possam ser consideradas irregulares.
A argumentação da tutela não convence os sindicatos de professores que vão avançar, nas próximas semanas, com acções judiciais contra o Estado. É “inevitável” que a norma seja aplicada ao ensino superior, defende António Vicente, do Snesup. “Se não for por iniciativa do ministério, vamos fazer uma queixa à Comissão Europeia que obrigue o Estado a fazê-lo”, afirma. A Fenprof vai também dar entrada a uma acção administrativa comum, com os mesmos objectivos. A acção será intentada junto dos tribunais portugueses, mas poderá seguir para os tribunais europeus, caso não haja uma decisão positiva.
Esta semana, o tema foi levado à Provedoria de Justiça por Miguel Gonçalves, professor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Politécnico de Coimbra. Há 16 anos foi escolhido, por concurso público, para docente daquela instituição, e, desde então, manteve-se sempre ao serviço, com contratos temporários sucessivamente renovados. “Sempre na mesma escola, sempre com horário completo e sempre com exclusividade”, conta ao PÚBLICO.
O seu caso é semelhante ao de muitos outros docentes com mais de uma dezena de anos de dedicação exclusiva a uma mesma instituição de ensino superior, mantendo, no entanto, contratos a termo, garantem os sindicados. As contas da Fenprof apontam para cerca de 2000 docentes nesta situação, que passariam para os quadros das instituições caso o Governo aplicasse a directiva comunitária ao sector. Quem está em pior situação é o ensino politécnico, diz o dirigente da Fenprof Luís Lobo, segundo o qual “50 a 60%” dos docentes do subsector têm contratos a termo, ocupando lugares que deviam ser de contrato sem termo.
O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos não se pronuncia sobre a matéria, por ser esta “uma questão legal, na qual não tem competência”. Mas o entendimento que tem vindo a ser apresentado pelo MEC, empurra responsabilidades para as instituições de ensino superior públicas.