Vale e Azevedo requer libertação imediata alegando que está preso ilegalmente

A cumprir pena de 10 anos de prisão, por apropriação de quatro milhões de euros do Benfica.

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Vale e Azevedo foi condenado em cúmulo jurídico a 11 anos e meio de prisão Daniel Rocha

A advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, referiu à agência Lusa que o pedido de "habeas corpus" fundamenta-se no facto de "ter expirado o prazo fixado no acordo entre Grã-Bretanha e Portugal" para a extradição do advogado para Lisboa, para cumprir mandado de detenção europeu emitido no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.

A extradição de Vale e Azevedo para Portugal ocorreu a 12 de Novembro de 2012, "para que fosse apreciada a liberdade condicional em menos de uma semana, como constava no acordo", porém tal não aconteceu.

A 27 de maio deste ano, o Tribunal de Westminster, em Londres, indeferiu o pedido de alargamento da extradição de Vale e Azevedo interposto pelas autoridades portuguesas, para que o presidente do Benfica de Outubro de 1997 a Novembro de 2000 pudesse ser julgado ou fosse submetido a qualquer restrição da liberdade relativamente a outros processos pendentes (princípio da especialidade).

A sentença do tribunal britânico decretou a libertação condicional de Vale e Azevedo a partir do início deste mês, por ter cumprido dois terços da pena única resultante da soma das condenações nos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.

"No âmbito da resposta às alegações, as autoridades judiciais portuguesas garantiram no tribunal inglês que Vale e Azevedo seria libertado condicionalmente aos dois terços da pena, isto é, a 7 de Julho deste ano", sublinhou Luísa Cruz.

O juiz Purdy considerou ainda que o princípio da especialidade foi violado, pois Vale e Azevedo foi acusado, juntamente com a mulher, num processo relacionado com garantias bancárias (ainda não há sessões de julgamento marcadas) e acabou condenado a 2 de Julho do ano passado a 10 anos de prisão, por apropriação de quatro milhões de euros do Benfica.

Esta condenação - proferida sem a presença de Vale e Azevedo em tribunal, uma vez que o antigo presidente do Benfica usou a prerrogativa do princípio da especialidade - não transitou ainda em julgado, pois recorreu para a Relação de Lisboa.

Vale e Azevedo pediu a liberdade condicional por cumprimento de metade da pena, rejeitada pelo Tribunal de Execução de Penas de Lisboa a 2 de Maio de 2013, que adiou uma decisão para este ano, em que se regista dois terços da pena cumprida.

Recentemente, Luísa Cruz apresentou no Tribunal de Execução de Penas de Lisboa novo pedido de liberdade condicional, por cumprimento de dois terços da pena.

Este pedido de "habeas corpus" é o terceiro interposto por Vale e Azevedo. O primeiro foi negado a 7 de Novembro de 2012, enquanto o segundo, apresentado a 16 de Outubro do mesmo ano, nem sequer foi apreciado e acabou por ser arquivado.

Anteriormente, um outro requerimento foi apresentado por um grupo de cidadãos e também foi rejeitado pelo Supremo Tribunal de Justiça.