PSD contra proposta de extinção do Tribunal Constitucional

Sociais-democratas demarcam-se da iniciativa do PSD-Madeira para rever a Constituição e reduzir o TC a uma secção do Supremo.

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O PSD travou a revisão constitucional de Jardim durante mais de um ano Nuno Ferreira Santos

O vice-presidente do PSD José Matos Correia declarou que o partido não vai apresentar qualquer proposta de revisão constitucional, embora se sente à mesa da comissão eventual que vai ser criada para debater a iniciativa dos quatro deputados eleitos pelo PSD-Madeira, liderado por Alberto João Jardim.

A iniciativa do PSD-Madeira defende a extinção do Tribunal Constitucional (TC) e a sua substituição por uma secção no Supremo Tribunal de Justiça, bem como o referendo popular a alterações à Constituição.

José Matos Correia considera a proposta “legítima”, mas “extemporânea” pela proximidade de um período pré-eleitoral e pela indefinição da situação interna do PS. O dirigente social-democrata assume que há aspectos com que o partido concorda — como é o caso da redução do número de deputados — e outros a que se opõe, caso da extinção do TC.

Questionado pelo PÚBLICO sobre o facto de o partido e a bancada não terem impedido esta iniciativa, Matos Correia sustentou que essa hipótese não é viável: “Não podemos ter direito de veto, qualquer deputado pode avançar com uma proposta de revisão constitucional.”

Ao que o PÚBLICO apurou, há mais de um ano e meio que o PSD-Madeira pretendia desencadear um processo de revisão constitucional no Parlamento, mas a direcção nacional do partido conseguiu sempre convencer os madeirenses de que isso podia perturbar as avaliações da troika.

PS: proposta “morreu à nascença”
O PS, pela voz do líder da bancada parlamentar, já veio repudiar a proposta do PSD-Madeira, tentando colar a iniciativa ao PSD nacional. “O PSD governa contra a Constituição, contra o Estado de direito. Parece que pretende eliminar a Constituição”, afirmou Alberto Martins aos jornalistas no Parlamento.

“Repudiamos qualquer tentativa de extinção da Constituição, do Tribunal Constitucional e de valores que põem em causa a nossa democracia”, sublinhou, mostrando-se indisponível para “manobras dilatórias”.

Alberto Martins considerou que a proposta do PSD-Madeira só foi “recusada” pelo PSD nacional depois de o secretário-geral do PS, António José Seguro, ter mostrado indisponibilidade para uma revisão constitucional. O líder da bancada dos socialistas não se mostrou disponível para apresentar uma proposta própria de revisão constitucional. A iniciativa do PSD-Madeira “morreu à nascença”, concluiu.

Apesar de os partidos ou os deputados poderem optar por não avançar com outras propostas de revisão constitucional (além do CDS-Madeira, que já anunciou uma iniciativa do género), a comissão eventual para o efeito tem mesmo de ser criada. Depois haverá uma votação para aprovar ou chumbar os projectos. Como não há maioria de dois terços (que implica acordo entre o PSD e o PS), as iniciativas deverão ser chumbadas. Por isso, esta iniciativa do PSD e do CDS regionais não interrompe o prazo de revisão ordinária da Constituição, que é de cinco anos. Só uma revisão efectivada interrompe esse prazo.

CDS também se demarca
Também o CDS-PP anunciou nesta quinta-feira que não vai apresentar qualquer projecto no âmbito da iniciativa dos deputados populares e sociais-democratas da Madeira, que querem a revisão da Constituição da República.

Numa curta mensagem enviada à agência Lusa, fonte do grupo parlamentar do CDS-PP avançou que o partido da coligação governamental "não apresentará qualquer projecto no âmbito da iniciativa dos deputados do PSD e do CDS-PP da Madeira".

O deputado do CDS-PP eleito pela Madeira na Assembleia da República Rui Barreto anunciou quarta-feira, em declarações à agência Lusa, que vai apresentar até o final a próxima semana um "projecto arrojado" de revisão constitucional. Rui Barreto acrescentou que o texto deste projecto está ainda a ser ultimado, adiantando que "versará sobre o aprofundamento da democracia e o reforço das autonomias regionais, através dos estatutos político-administrativos e dos parlamentos insulares".


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