PSD-Madeira propõe extinção do TC em revisão constitucional

Sociais-democratas madeirenses querem ver o Tribunal Constitucional substituído por uma secção do Supremo Tribunal de Justiça.

Foto
Miguel Madeira

Há algum tempo que o PSD-Madeira, liderado por Alberto João Jardim, pretendia abrir um processo de revisão constitucional, mas, ao que o PÚBLICO apurou, o PSD tinha conseguido travar essa intenção, com o argumento de que o país estava sob ajustamento.

A apresentação do projecto do PSD-Madeira – a que se vai seguir uma proposta do deputado Rui Barreto, do CDS-Madeira - implica a criação, em 30 dias, de uma comissão para a revisão constitucional, o que deverá atirar o início dos trabalhos para Setembro.  

O deputado do PSD-Madeira Guilherme Silva justificou a abertura do processo com a “marca muito acentuada” da altura “em que foi aprovado o pacto assinado com o MFA [Movimento das Forças Armadas]” na actual Constituição. E admitiu que terá com o PSD nacional uma “negociação a posteriori”, apesar de noutros casos já ter havido uma “negociação a priori” e as propostas da Madeira terem sido integradas no projecto do partido.

Entre as propostas apresentadas estão ainda a redução efectiva do número de deputados da Assembleia da República (de 230 para 181) e a possibilidade de admitir candidatos independentes às legislativas. É proposta a possibilidade de convocar referendos regionais sem a interferência de órgãos de soberania do Estado, designadamente do Presidente da República, e de submeter a consulta popular alterações à Constituição. No sistema político regional, é proposto que o presidente do Governo Regional possa ser nomeado e exonerado pela Assembleia Legislativa, extinguindo-se o Representante da República.

O PSD-Madeira propõe uma espécie de "regra de ouro" ao preconizar a obrigatoriedade de o Orçamento do Estado estabelecer, no início de cada legislatura, os limites ao défice para os quatro anos seguintes. No âmbito da Justiça, o projecto defende a substituição do TC por uma secção do Supremo, mas também a eliminação da fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Sugerir correcção
Comentar