Irregularidades de contas da Madeira atingiram 479 milhões de euros em 2013
Ministério Público requereu o julgamento de 31 dos 106 processos com infracções evidenciadas (incluindo oito da Madeira e cinco dos Açores) notificados pelo Tribunal de Contas.
A parte mais expressiva desse montante diz respeito à Conta da Região Autónoma da Madeira que não observou o princípio do equilíbrio orçamental. Em violação da lei do enquadramento orçamental, o saldo primário apresentou um défice de 448,7 milhões de euros. Na verificação interna de contas, a secção regional do Tribunal de Contas (TdC) apurou irregularidades num total de 11,6 milhões de euros envolvendo situações sobretudo de ultrapassagem do limite de endividamento líquido previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2011 e existência de encargos sem o correspondente crédito orçamental.
O TdC detectou também a falta de contabilização de apoios financeiros concedidos (no valor de 12,3 milhões), a falta de reposição nos cofres públicos, por parte de um clube desportivo, dos apoios indevidamente recebidos (1,4 milhões), a omissão da contabilização de facturas pela empresa municipal SolCalheta, E.M. (1,39 milhões) e a desorçamentação de despesas municipais, as quais foram indevidamente assumidas por esta mesma empresa municipal (um milhão de euros).
Entre outras ilegalidades, destaca-se ainda a praticada pela extinta Secretaria Regional do Equipamento Social que não tinha base legal para assumir e pagar a despesa de 926 mil euros a título de suprimento de erros numa aquisição de serviços de limpeza em ribeiros e ribeiras. Segue-se a aplicação do financiamento público concedido à Fábrica da Igreja Paroquial do Campanário, atento o seu valor global de 467 mil euros e o custo das três fases da obra “de recuperação e restauro da Igreja do Campanário”, que não atendeu ao princípio da unidade da despesa.
Outra ilegalidade, no montante de 374 mil euros, refere-se à não inclusão desta dívida, decorrente do contrato-programa assinado com a Fábrica da Igreja Paroquial de São Tiago, no relatório de informação financeira à Direcção Geral do Orçamento e ao Instituto Nacional de Estatística.
O montante das irregularidades/ilegalidades praticadas pela Madeira corresponde a 5,3% do total global (9.070 milhões) apurado pelo TdC em auditorias realizadas a toda a administração central, regional e local.
Nos Açores, as violação das regras da contabilidade pública atingiram 48 milhões, ou seja, 0,5% do total nacional.
De um total de 54 recusas de visto em todo o pais, no valor de 274 milhões, os Açores viram recusados nove processos (3,5 milhões) e a Madeira apenas um (664 mil euros). No âmbito da análise dos processos pelo TdC, foram efectuadas 3381 devoluções em 2013 (3089 na sede, 116 na secção regional dos Açores e 176 na Madeira) para complemento da sua instrução ou esclarecimento de dúvidas, o que corresponde a uma média de 1,8 devoluções por processo controlado.
Em 2013, de um total de 106 processos (incluindo oito da Madeira e cinco dos Açores) notificados pelo TdC, em relatórios que lhe foram participados com infracções evidenciadas, o Ministério Público requereu o julgamento de 31 processos, seis em cada região autónoma. Dos restantes, ordenou a extinção de procedimento por pagamento voluntário das multas de 31 processos (cinco dos Açores e dois da Madeira) e decidiu o arquivamento de 44 (41 da sede e três na Madeira).