Inspectores tributários pedem reembolso rápido das despesas com acções à paisana

Associação defende que o fisco deve liquidar os gastos realizados pelos trabalhadores em 30 dias.

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O número de entidades a passar factura chegou aos 896 mil, no primeiro semestre João Cordeiro

Como acontece, por exemplo, no caso da Polícia Judiciária, os gastos efectuados nestas “acções especiais” têm de ser autorizados, estando previstos na lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária (APIT) encara o procedimento com normalidade, considerando que garante mais eficácia às actividades de investigação, mas espera que a AT seja breve no prazo de reembolso destes pagamentos.

Ao PÚBLICO, o presidente da APIT, Nuno Barroso, diz que é cedo para perceber como decorrerá o processo, uma vez que as primeiras acções deste tipo aconteceram em Abril. O que defende, desde já, é que os inspectores “sejam ressarcidos o mais rapidamente possível, no prazo de 30 dias” depois da acção.

Questionado sobre o prazo de liquidação dos inspectores e o procedimento concreto do reembolso, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse que estas são “questões administrativas internas da AT, de acordo com os procedimentos legais previstos para o efeito”. Nuno Barroso lembra que há já situações em que os inspectores se deslocam em trabalho nos seus próprios automóveis, situações em que o tempo médio de reembolso “é de dois a três meses”.

As acções sem identificação do inspector tributário estão a ser realizadas no quadro das operações lançadas pelo fisco com o objectivo de recolher provas sobre a utilização dos programas de facturação electrónica para detectar casos suspeitos de incumprimento fiscal.

É nestas situações, com autorização da administração fiscal, que um inspector pode realizar despesas à paisana, quando se entende que, se assim não fosse, estaria em causa “quer a eficácia quer a segurança das actividades de investigação da inspecção”. Isso mesmo consta de um despacho em vigor desde 18 de Abril, assinado pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque. Esta “alteração legislativa traz segurança quer para o contribuinte quer para o inspector tributário”, considera o presidente da APIT.

A autorização da despesa e da liquidação é dada pelo dirigente máximo da AT, neste caso, José de Azevedo Pereira, e pelo responsável da direcção da área tributária e aduaneira, ficando determinado o montante do gasto, a data da despesa e a área de inspecção “sem colocar em causa a sua confidencialidade”.

Com esta medida, Paulo Núncio diz que sai reforçado “o combate à economia paralela e à evasão fiscal”, nomeadamente nos sectores de maior risco. Nas primeiras acções, estiveram no terreno 71 inspectores tributários não identificados, num total de 860 acções que depois culminaram na operação nacional “Factura Suspensa”, que mobilizou efectivos e polícias em vários pontos do país no mesmo dia (29 de Abril, terça-feira da semana passada).

Esta semana, também a uma terça-feira, o fisco voltou ao terreno numa operação identificada com 170 inspectores, com a presença outros 130 efectivos, entre elementos da GNR, Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Instituto de Segurança Social (ISS) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (Ahresp) considera positivas as acções de inspecção aos programas informáticos de facturação usados pelas empresas, mas pede um “prazo razoável” para a substituição do sistema de facturação revogado pelo Ministério das Finanças.

A associação alerta em comunicado para a forma “como a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou a revogação de um sistema” certificado (o iECR, comercializado pela empresa Time Return), sugerindo que seja concedido tempo para as empresas substituírem o programa.

O programa foi revogado a 24 de Abril por suspeitas de utilização fraudulenta do sistema certificado, “por por existirem fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada” face ao programa certificado, que, segundo a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, já não cumpria os “requisitos objectivos de certificação previstos na lei”.

Ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) chegou nesse dia uma participação crime contra a empresa responsável pelo programa, “pela alegada prática de crime de falsidade informática”, punido com pena de prisão até cinco anos.

A acção do fisco começou com inspecções no comércio, sendo intenção do Governo alargar as inspecções à paisana no mercado de arrendamento, sobretudo turístico.

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