Sinais positivos nos oito meses de vigência das novas regras do Processo Civil
Juízes, advogados e funcionários judiciais concordam que é cedo para fazer balanços finais, mas já detectaram menos adiamentos das audiências de julgamento, os processos a correr de forma mais célere e menos acções executivas pendentes
Conceição Gomes, coordenadora do Observatório Permanente da Justiça, reconhece esta área como uma das poucas em que as reformas tiveram efeitos positivos. “Na acção executiva deram-se passos positivos, como a eliminação de falsas pendências”, realça a jurista doutorada em Sociologia.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Mouraz Lopes, também destaca a diminuição das pendências e junta-lhe a maior rapidez das acções de cobrança de dívidas, apesar de sublinhar que ainda é cedo para um balanço. “As acções executivas estão a funcionar melhor”, reconhece. O magistrado considera, contudo, que ainda há muito espaço para evoluir. “A cultura do processo civil não se muda por decreto e essa mudança é um processo lento”, defende. Mesmo assim, Mouraz Lopes plaude a menor burocracia no processo civil e diz que está a permitir chegar mais rapidamente a uma decisão final.
Paulo Pimenta, advogado e membro da comissão que apresentou o anteprojecto do novo código, concorda. Também considera que ainda é cedo para grandes balanços, mas sublinha os sinais “claramente positivos”, com menos adiamentos e uma tramitação mais rápida dos processos. “A nova arrumação do código, que foi totalmente renumerado, levantou num primeiro momento algum pânico, mas ultrapassado isso teve um efeito psicológico importante que potenciou a cultura de mudança”, analisa.
Mesmo assim o advogado admite que há normas que não estão a ser aplicadas. “Como as audiências passaram a ser sempre gravadas, os despachos e requerimentos deveriam passar a ser orais acabando-se com as citações para a acta. Mas isso não está a acontecer”, reconhece Paulo Pimenta, que atribui a resistência a uma questão meramente cultural.
Lebre de Freitas, professor catedrático de Direito Civil e de Processo Civil e autor de uma vasta obra nesta área, observa que, da parte de muitos juízes, há uma actuação mais célere, que acredita estar relacionada com um reforço do controlo disciplinar. “Se 30 dias após terminado o prazo previsto para uma determinada decisão o juiz não a tiver dado, tem que justificar no processo o motivo. E as secretarias judiciais passaram a ter que enviar uma relação mensal ao Conselho Superior da Magistratura de todos os casos nestas circunstâncias”, explica.
Sublinha também que alguns juízes, ainda que uma minoria, estão a aplicar bem o princípio da gestão processual, simplificando as regras processuais e adequando-as às especificidades do processo. “Isso permite mais celeridade”, avalia.
O professor e consultor jurídico contesta, contudo, uma ideia muito repetida pela ministra da Justiça de que as decisões judiciais na área civil deixariam de estar condicionadas por motivos meramente formais. “Os prazos previstos no código são extremamente rígidos”, nota.
Outro membro da comissão de revisão do CPC e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Remédio Marques, destaca a redução das pendências nas acções executivas “em virtude do novo código ter permitido extinguir as execuções inviáveis”, a maior celeridade nas penhoras dos depósitos bancários e a maior flexibilidade na tramitação dos processos.
Teresa Rodrigues, da direcção do Sindicato dos Oficiais de Justiça, também considera que os processos cíveis estão mais céleres. Já na acção executiva contesta o jogo das estatísticas.