Cada partido ou coligação pode gastar até 2,9 milhões de euros com as eleições europeias
Prazo para a entrega dos orçamentos de campanha eleitoral terminou nesta segunda-feira.
O prazo limite para a entrega dos orçamentos de campanha eleitoral terminou nesta segunda-feira, no mesmo dia do prazo para a entrega das candidaturas, devendo ser publicados no site do Tribunal Constitucional nos próximos dias.
A lei prevê que o limite máximo de despesas é de 300 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato apresentado, fixando assim para 21 candidatos efectivos e o máximo de suplentes, oito, um tecto de 2.964.960 euros.
Considerando o valor do Salário Mínimo Nacional aplicável, 426 euros, e uma lista com 21 candidatos efectivos e o mínimo de suplentes, três, o limite das despesas é de 2.453.760 euros, especifica a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), nas Recomendações aos partidos e coligações, publicadas no site do TC. A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos lembra que o pagamento das despesas "faz-se obrigatoriamente por instrumento bancário, exclusivamente a partir da conta bancária de campanha".
Apenas as despesas de montante inferior a um salário mínimo mensal nacional podem ser pagas em numerário, desde que na sua totalidade não ultrapassem o valor global de 2% dos limites para o total das despesas, esclarece a ECFP, recomendando que apenas valores muito reduzidos sejam movimentados em numerário.
Assim, uma lista com 21 candidatos efectivos e três suplentes pode pagar despesas em numerário até um total de 49 mil euros, limite que aumenta até aos 57 mil euros para listas com 21 candidatos e oito suplentes.
Nas europeias de 2009, as 13 formações políticas concorrentes gastaram mais de oito milhões de euros com as despesas da campanha eleitoral.