As injustiças de um imposto justo

Foi criado em tempo recorde para ajudar a tapar o buraco do défice. O resultado está à vista.

Foi em Setembro de 2012, o ano estava quase a terminar, e o Governo estava a ter dificuldades para conseguir cumprir a meta do défice de 5% prevista para esse ano. Foi então que o ex-ministro das Finanças Vítor Gaspar anunciou a criação de um novo imposto para penalizar os mais ricos, inspirado no exemplo francês. Os serviços das Finanças, em tempo recorde, criaram um novo imposto do selo (IS), feito com o propósito de tributar as casas de luxo. O IS é aplicado sobre imóveis ou terrenos para construção sempre que o valor patrimonial tributário (VPT) ultrapasse um milhão de euros. Nestas situações, é cobrado 1% do VTP, a que acresce o IMI – imposto municipal sobre imóveis.

Na altura, os partidos, da esquerda à direita, não se opuseram a este novo imposto extraordinário. Primeiro porque seria impopular se o fizessem; segundo porque, numa altura em que se exigiam sacrifícios enormes aos portugueses, fazia todo o sentido uma tributação especial para os que tinham mais posses. O problema é que a lei foi mal feita e agora centenas de contribuintes estão a impugnar este imposto e, quer os tribunais, quer o provedor de Justiça têm dado razão aos proprietários.

Dentro da justiça do imposto há uma injustiça aberrante. Por que é que o imposto incide sobre prédios destinados à habitação, ignorando os edifícios comerciais, como sedes de bancos ou de grandes empresas? Por que é que existe uma discriminação negativa dos prédios em propriedade vertical face aos constituídos em regime de propriedade horizontal? Em muitos casos estamos a falar de prédios urbanos com rendas antigas, em que os proprietários por vezes não têm rendimentos suficientes para suportar o imposto sobre o património.

Não está em causa a justiça do imposto, mas a forma apressada e atabalhoada como foi feito, violando, segundo alguns tribunais, princípios como o da igualdade fiscal.

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