Procuradoria de Lisboa critica novo mapa judiciário por eliminar competências dos DIAP
Magistrados lembram que o novo mapa judiciário omite os departamentos de investigação do Ministério Público que garantem a eficácia do combate ao crime.
Desta feita, a PGDL alerta, no Relatório de Actividades de 2013, que o novo mapa judiciário poderá eliminar as competências distritais dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) e a consequente eficácia da actual organização no combate ao crime.
“A competência distrital dos DIAP parece desaparecer, consequência da eliminação da base territorial de referência. Recorde-se que a competência distrital dos quatro DIAP sedeados nas capitais dos actuais distritos judiciais (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora), assim cobrindo todo o território nacional, é uma forma de propiciar mais eficácia à repressão ao crime”, alerta a PGDL.
Em causa está também a omissão no novo mapa judiciário à existência dos actuais Distritos Judiciais e até das Procuradorias Distritais. “Quanto ao desenho, é inelutável reparar na falta de referência às Procuradorias Distritais, num modelo que liga as novas 23 comarcas ao órgão superior, a PGR e onde não existe a circunscrição Distrito Judicial”, aponta a PGDL.
A Procuradoria Distrital considera que esta “supressão”, aliada à “inexistência de informação sobre as alterações que serão introduzidas no Estatuto do Ministério Público, gera um vasto campo de indefinição”.
No mesmo documento, a PGDL mostra-se apreensiva quanto ao sucesso de colocar em funcionamento todo o sistema informático disponível a 1 de Setembro com o novo mapa judiciário.
“A questão do sistema informático de suporte aos tribunais, que há-de garantir a disponibilização, no mesmo dia – 1 de Setembro - e em todo o território nacional, da totalidade dos processos já registados, mas agora necessariamente distribuídos de acordo com o novo desenho, suscita apreensão pela complexidade que se advinha na execução de tal tarefa”, alerta a Procuradoria, lembrando que não haverá “correspondência de circunscrições”.
Aliás, a PGDL mostra ainda “igual reserva” quanto à “capacidade desse sistema para propiciar a informação de gestão que é bandeira do novo modelo, face ao que é a realidade de hoje, quando se pretende apresentar dados e avaliar o estado dos serviços”.