Magistratura abre inquérito a prescrição de contra-ordenações no caso BCP
O antigo presidente do BCP tinha sido condenado a pagar um milhão de euros e a não exercer actividade no sector financeiro durante nove anos.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, na reunião ordinária do plenário e publicada na página oficial do organismo. Na sexta-feira, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa declarou extintos todos os procedimentos contra-ordenacionais impostos a Jardim Gonçalves.
Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, todas as nove contra-ordenações que haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficam sem efeito.
Isto significa que o antigo presidente do BCP não terá que pagar um milhão de euros em coimas e deixa de ficar inibido de exercer actividade na banca, sanção que tinha sido imposta por nove anos.