Vice-presidente do INAC demite-se por incompatibilidades com a lei

Paulo Figueiredo Soares é piloto da TAP, uma empresa supervisionada pelo regulador.

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A TAP, à qual o responsável tem um vínculo, é uma das empresas reguladas pelo INAC PÚBLICO

O PÚBLICO apurou que a demissão foi pedida ainda na semana passada, no limite do prazo estabelecido na lei-quadro para que os administradores de entidades reguladoras pusessem um termo a eventuais incompatibilidades. Questionado, o Ministério da Economia (que tutela o INAC) não respondeu se o pedido já foi aceite.

Paulo Figueiredo Soares, que passou a integrar o conselho directivo do INAC no final de 2011, mantinha ainda um vínculo à TAP, onde trabalhou como piloto. Manter-se na vice-presidência do regulador violaria as regras da nova lei-quadro, publicada em Diário da República em Agosto do ano passado.

O diploma, que surgiu na sequência de uma imposição da troika em relação ao reforço de poderes e independência dos supervisores, estabelece que os membros do conselho de administração destas entidades “exercem as suas funções em regime de exclusividade”. Não podem, por isso, ser titulares de órgãos de soberania, “nem desempenhar quaisquer outras funções públicas ou profissionais”. A única excepção é a docência, desde que não seja remunerada.

A lei-quadro refere ainda que estes administradores não podem “manter qualquer vínculo ou relação com “empresas, grupos de empresas ou entidades destinatárias da actividade da entidade reguladora”. E este era, precisamente, o caso do vice-presidente do INAC, já que a TAP é supervisionada por aquela entidade.

O diploma estabelecia ainda um prazo “máximo de seis meses” para que os visados pusessem termo a essas situações. O vice-presidente demissionário fê-lo no limite do prazo, já que este terminava a 28 de Fevereiro. Contactado, o regulador da aviação não respondeu às questões colocadas.

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