Três polícias julgados por dezenas de crimes de corrupção

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Além dos três agentes principais da Polícia de Segurança Pública (PSP), com idades entre 38 e 46 anos e que se encontram em prisão preventiva ao abrigo deste processo, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pronunciou nesta segunda-feira também dois empresários, de 42 e 46 anos - que estão em liberdade -, e uma sociedade de artigos de caça e pesca, por corrupção activa.

Após a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos requereram a abertura de instrução, tendo a juíza de instrução criminal Ana Cristina Silva pronunciado hoje, "nos exactos termos da acusação", todos os arguidos para irem a julgamento, avançou à agência Lusa Melo Alves, advogado dos três polícias, acusados de "venderem informação" relativa a acções inspectivas, a troco de milhares de euros e bens.

Os três agentes prestavam serviço no Departamento de Armas e Explosivos da Direção Nacional da PSP e encontram-se em prisão preventiva desde junho de 2012, mês em que foram detidos durante uma operação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, da Polícia Judiciária.

Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, os polícias "venderem informação relativa a acções inspectivas com execução planeada, de carácter sigiloso", ou "solicitaram o pagamento de valores para que eventuais infracções detectadas em fiscalização não dessem origem a contra-ordenação".

Além disso, os agentes policiais são suspeitos de "cobrarem verbas a empresários, designadamente pirotécnicos, estanqueiros, armeiros, com pedreiras e de construção civil", a troco dessas informações.

"A gravidade dos factos imputados aos arguidos, o modo como foram cometidos e a perspectiva do exercício de funções públicas, mormente de autoridade, que revelam, evidenciam que nenhum dos arguidos tem condições para voltar a exercer funções públicas", sublinha o despacho de acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.

Os polícias são suspeitos de, entre 2008 e 2013, participarem num alegado esquema de suborno, em que passavam informações sobre as acções de fiscalização a empresários que utilizavam explosivos nas pedreiras e a proprietários de fábricas de fogo-de-artifício, a troco de dinheiro.

"Os arguidos, que à data dos factos exerciam funções no departamento da PSP destinado a controlar o uso, circulação posse e comércio de armas de fogo, munições e explosivos, aproveitando-se do exercício de tais funções, receberam pagamentos e vantagens económicas indevidas como contrapartida das informações sobre acções de fiscalização e da omissão do cumprimento dos respectivos deveres funcionais, fazendo-o com vantagens económicas individuais ilícitas", acrescenta a acusação.

O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das vantagens dos crimes cometidos pelos arguidos com funções públicas, através da liquidação dos bens dos arguidos e da incongruência com as respectivas declarações fiscais.