Pena de jovem que matou padrinho em Braga agravada de 15 para 18 anos de prisão
Em nota publicada no seu site, a Procuradoria refere que o Tribunal da Relação de Guimarães considerou que o tribunal de primeira instância “valorizara excessivamente as exíguas circunstâncias que depunham a favor” do arguido, “por contraponto com tudo o mais que fora apurado”.
Essa circunstância, ainda segundo a Relação, levou o Tribunal de Braga a aplicar uma pena “demasiado próxima do limite mínimo abstracto”.
O arguido foi condenado por homicídio qualificado, um crime cuja moldura penal vai de 12 a 25 anos.
A vítima do crime, Gaspar Roby, de 69 anos, era um aristocrata de Braga.
O arguido foi “adoptado” por Gaspar Roby, que o criou “como um filho” desde os 2 anos.
Durante o julgamento, o arguido confessou que na origem do crime esteve uma "violenta discussão" por causa de 80 euros.
Segundo o arguido, o padrinho atravessava grandes dificuldades financeiras e ter-lhe-á exigido, no dia do crime, que lhe desse, para ajuda nas despesas da casa, os 80 euros que ele teria acabado de receber, como pagamento de uns "biscates".
A questão terá gerado uma "discussão violenta" entre padrinho e afilhado, acabando em homicídio.
Nos últimos anos, o arguido “metera-se” no álcool e na droga, onde gastava o pouco dinheiro que ia ganhando.
No Tribunal de Braga, foi condenado a 15 anos de prisão, mas o Ministério Público recorreu, pedindo uma pena mais pesada.
O colectivo de juízes de Braga sublinhou que o arguido agiu com especial perversidade e censurabilidade, nomeadamente pela forma reiterada como desferiu as facadas, atingindo zonas vitais da vítima.
O facto de a vítima ser o próprio padrinho, que o criou “como um filho” desde que nasceu, foi outro fator que pesou contra o arguido.
O tribunal destacou ainda a débil compleição física da vítima, que lhe retirou qualquer hipótese de defesa.
Além disso, valorou também o "meio insidioso" usado pelo arguido, uma faca de cozinha com uma lâmina de oito centímetros.
A favor do arguido, os juízes apontaram a sua juventude (21 anos) e o facto de ter sido ele mesmo, no dia dos factos, quem ligou para a polícia e para o INEM a pedir socorro para o padrinho.
O arguido foi ainda condenado a pagar 15 mil euros à mulher da vítima, por danos não patrimoniais, sendo que a indemnização pelos danos patrimoniais será fixada pelos tribunais cíveis.