ASAE já tem em mãos 50 processos sobre más práticas do comércio
Nova lei, que entrou terça-feira em vigor, dá mais poderes à autoridade de segurança alimentar, que criou três brigadas especializadas para fiscalizar empresas.
Em resposta enviada ao PÚBLICO, fonte oficial do Ministério da Economia, que tutela a ASAE, afirmou que, tal como previsto, estes casos já transitaram para a autoridade alimentar “para a realização da instrução”. Mas, nesta fase, não é possível “adiantar a que matérias se referem”. Há vários meses que o PÚBLICO tenta, sem sucesso, obter mais informações da AdC sobre o número de casos em análise durante o ano de 2013.
As informações mais recentes sobre este assunto foram divulgadas em Março do ano passado durante uma audição parlamentar a Manuel Sebastião, ex-presidente da AdC. Entre 2003 e 2012, foram abertos 781 processos e 44% resultaram em condenações. Quase 240 prescreveram. De entre as condenações das vendas abaixo do preço de custo está a da Jerónimo Martins. No feriado do 1.º de Maio de 2012, a cadeia de supermercados Pingo Doce abriu os telejornais graças a uma inesperada promoção de 50% de desconto em quase todos os produtos, para quem fizesse compras no valor mínimo de 100 euros.
Com novas responsabilidades, a ASAE criou três brigadas especializadas em cada unidade regional que vão fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as medidas cautelares previstas no diploma. “Procurou-se que os inspectores que compõem estas brigadas tivessem valências em economia, gestão ou contabilidade. Estes inspectores frequentaram já uma acção de formação teórica ministrada pela Autoridade da Concorrência”, esclarece a mesma fonte. A instrução de processos é feita por uma equipa que depende da estrutura central da ASAE e também teve formação dada pelo regulador.
Multas para todos
Os 21 artigos que compõem o diploma têm dado dores de cabeça a todos os intervenientes na cadeia de abastecimento: produtores, fornecedores e grande distribuição. A Centromarca, Associação de Empresas de Produtos de Marca, que sempre defendeu a nova lei, acabou por pedir o seu adiamento na véspera da entrada em vigor, depois de várias “dúvidas jurídicas” que surgiram.
Na prática, o diploma obriga a alterar os contratos com os fornecedores num prazo de 12 meses. E alguns tipos de descontos a efectuar nos produtos passam a contribuir para a formação do preço de compra (como os descontos em cartão). Caso haja uma fiscalização, a formação do preço é essencial para verificar se houve ou não venda com prejuízo.
As coimas a aplicar (aumentaram de um máximo de 30 mil euros para 2,5 milhões) afectam não só os retalhistas mas também os próprios fornecedores que não podem praticar preços discriminatórios. Como lembrou recentemente, a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL), os descontos têm de constar nas facturas que são emitidas pelos fornecedores quando vendem algum produto aos comerciantes. Com a nova lei, as cadeias de distribuição pediram para incluir a totalidade dos descontos no preço do produto facturado, “seja de forma directa, através da obtenção de um preço líquido, seja com a discriminação destes descontos na factura”, refere a ANIL.
Se a factura contiver o desconto líquido, o valor pode variar de empresa para empresa (há reduções de preço de acordo com a quantidade de produtos vendidos, por exemplo, e por isso os descontos não são iguais para todas as cadeias). “Mesmo que o preço líquido seja igual, o que aparece nas facturas é outro valor e isso é considerado uma venda discriminatória”, adianta Paulo Costa Leite, director-geral da ANIL. Em caso de fiscalização, o fornecedor pode ser multado.