PSD expulsa António Capucho, um militante que fundou o partido com Sá Carneiro
Ex-secretário-geral dos sociais-democratas diz que decisão confirma o estado a que chegou o PSD.
Na base da expulsão, determinada esta terça-feira pelo Conselho de Jurisdição Nacional (CJN), está a sua candidatura independente à Assembleia Municipal de Sintra, adversária à do partido, nas últimas eleições autárquicas de Setembro.
Quem cessou também a sua inscrição no partido foi Marco Almeida, que liderou a lista à presidência da Câmara de Sintra e muitos outros militantes sociais-democratas que apoiaram a sua candidatura independente tendo integrado as listas aos diferentes órgãos autárquicos.
Os acórdãos aprovados esta terça-feira pela jurisdição do PSD ditaram a expulsão de várias dezenas de militantes, muitos deles do concelho de Sintra.
Ao PÚBLICO, Calvão da Silva, presidente do CJN, referiu que se trata de um “processo administrativo automático em que o conselho de jurisdição não tem poder de apreciação discricionário pelo que não pode haver atenuantes”. “Não se pode ter em conta nenhum passado neste processo. O conselho de jurisdição só pode fazer o controlo da legalidade e não o controlo político”, vincou Calvão da Silva.
Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, Capucho considerou que o seu processo de expulsão do partido confirma o estado a que chegou o PSD, advertindo que este se encontra cada vez mais afastado da matriz social-democrata.
“Este processo de expulsão só vem confirmar o estado a que chegou o PSD, cada vez mais afastado da matriz social-democrata e progressivamente mais enquistado à volta de um conjunto de oligarquias nos vários escalões (com honrosas excepções) que não toleram opiniões divergentes e protegem generosamente os seguidistas”, afirmou.
Segundo o histórico militante, ao vetarem também Marco Almeida, o partido “deu um tiro nos pés”, salientando que ao expulsarem os que integraram as listas que ele liderou “saiu-lhes o tiro pela culatra”.
“Para além de fundamentalistas, com tiques estalinistas, são manifestamente incompetentes. O problema não são os disparates e injustiças que cometem internamente no PSD. O problema é que são eles que governam, por enquanto, o nosso país”, acusou.
António Capucho avança ainda que a expulsão do PSD o incentiva a “intensificar uma participação política activa” em Sintra e a nível nacional, pois considera ser essa a sua “obrigação cívica”.
Esta, porém, não é a primeira vez que António Capucho abandona o partido. Em declarações esta terça-feira ao PÚBLICO, Capucho lembrou que um ano depois de ter ingressado nas fileiras do PSD, quando tinha 29 anos, afastou-se do partido quando Emídio Guerreiro era secretário-geral dos sociais-democratas. Nessa altura, o partido tinha uma orgânica diferente e o secretário-geral era o líder do partido. Regressou um ano depois e aos 30 anos era secretário-geral-adjunto indicado por Francisco Sá Carneiro.
Horas antes da reunião do órgão jurisdicional do partido reunir, Calvão da Silva avisava: "Não há atenuantes possíveis" que possam travar a expulsão de António Capucho do PSD.
Estas declarações foram mal recebidas pelo ex-presidente da Câmara de Cascais que lamenta que Calvão da Silva tenha “emitido opiniões pessoais" antes de o órgão ter reunido. “Sinto-me indignado e só posso repudiar as declarações do presidente do conselho de jurisdição que vão contra todas as normas éticas”, declarou ao PÚBLICO.
O ex-autarca de Cascais contesta esta sanção de que foi alvo, afirmando que quem cometeu uma “violação grosseira” dos estatutos foram as comissões políticas distrital e nacional do PSD ao não fundamentarem as razões pelas quais recusaram que Marco Almeida liderasse a candidatura do partido à Câmara de Sintra. Marco Almeida era então vice-presidente de Fernando Seara.
Capucho argumentou sempre que os estatutos prevêem atenuantes por serviços prestados ao partido e nesse plano refere que apresenta um extenso currículo - “Não há ninguém no partido que tenha um currículo igual ao meu”, disse ao PÚBLICO -, mas Calvão da Silva concluiu "que não há atenuantes possíveis". E não houve.
Os estatutos afirmam no seu artigo 9.º, n.ºo 4 e 5 que quem integrou listas adversárias, foi mandatário ou apoiante, cessa automaticamente a sua inscrição no partido. Com base neste artigo dos estatutos, muitas concelhias entenderam apresentar queixas contra militantes que apoiaram candidatos adversários aos do partido nas últimas autárquicas. E foram estas queixas que o conselho de jurisdição apreciou.
O presidente do CJN decidiu definir um “critério de prova certa e segura através de certidão o tribunal ou da câmara” que conseguiu salvar todos os militantes que foram apoiantes de candidaturas adversárias às do partido, uma vez que os seus nomes não constam em nenhum documento oficial que tenha entrado na autarquia ou no tribunal.
Para além dos processos relativos a Sintra, o conselho de jurisdição do PSD apreciou ontem outras queixas provenientes das concelhias de Lisboa, Matosinhos, Viana do Castelo e Ponte de Lima. Fonte do CJN disse que a reunião foi pacífica e que há novos casos ainda por apreciar. Ao que foi possível apurar, já deram entrada novas queixas na direcção do partido de militantes de Barcelos e de Baião, mas ainda não foram remetidas para a jurisdição. com Lusa
Notícia actualizada às 9h02 de 12 de Fevereiro: acrescenta informação do comunicado divulgado nesta quarta-feira por António Capucho