Assembleia da Madeira recusa levantar imunidade a deputados para julgamento

Líderes parlamentares são acusados de desvio de dinheiro das subvenções parlamentares para financiamento dos partidos.

Jaime Ramos, Victor Freitas, José Manuel Rodrigues e Edgar Silva são demandados, com outros sete ex-deputados, no processo de desvio de dinheiros da subvenção parlamentar para financiamento dos respectivos partidos. No julgamento que prossegue a 17 de Fevereiro com a audição das últimas testemunhas e alegações finais, estão em causa cerca de dois milhões de euros, relativos ao último trimestre de 2006, dada a prescrição da parte das verbas concedidas pelo parlamento nos nove primeiros meses desse ano. Ainda não estão marcados os julgamentos dos desvios ocorridos em 2007 e, de 2008 a 2010, envolvendo mais de 16 milhões de euros.

Em julgamento, os deputados são acusados pelo Ministério Público (MP) de não terem, apesar de notificados nesse sentido, "apresentado qualquer justificativo da utilização” das verbas recebidas. E de, ao transferi-las para as contas dos respectivos partidos, terem “contribuído, portanto, para que alguém ou entidade se apoderassem e/ou a gastassem noutros fins que não os estabelecidos”, ou seja, que “aquele montante desaparecesse, em prejuízo, pois, do erário público", tendo consciência de que "tal conduta lhe não era permitida por lei".

Ao requerer o julgamento do processo, exigindo a devolução das verbas não devidamente documentadas, o MP concluiu que “o Tribunal de Contas é o único órgão competente para efectivar a responsabilidade financeira, como decorre com clareza da nossa Lei fundamental”, considerando “manifestamente inconstitucional o artigo 5.º da lei 19/2003 de financiamento dos partidos, mesmo com o aditamento do seu n.º 8 pela Lei 55/2010 (Orçamento do Estado). Mas a defesa dos deputados questiona tal competência, atribuindo-a ao Tribunal Constitucional.

Sobre as contas dos partidos relativas a 2006, ano a que respeita o processo em julgamento, o Tribunal Constitucional, no seu acórdão n.º 515/2009, deixou bem claro que a lei “não consente que o saldo do montante da subvenção atribuída exclusivamente para a actividade parlamentar, não absorvida pelo pagamento ao quadro de pessoal dos gabinetes dos grupos ou representações parlamentares, possa ser legitimamente gasto em despesas estranhas a esses gabinetes, como sejam, por exemplo, o pagamento de cartazes anunciando comícios partidários, pagamento a funcionários do partido, ofertas a quem participe ou compareça a comícios ou festas partidárias” e “até a compra de viatura particular”.
 
 
 

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