Deco elogia acórdão que responsabiliza bancos por ataque informático
A jurista da associação de consumidores reagia a um acórdão daquele tribunal segundo o qual “os riscos da falha do sistema informático, bem como dos ataques cibernautas ao mesmo, têm de correr por conta” dos bancos.
A decisão surgiu na sequência de várias pronúncias contraditórias dos tribunais de primeira instância e de relação e foi justificada pelos magistrados por essas divergência se tornarem mais graves “na difícil situação económica e social que se atravessa” e porque uma eventual quebra de confiança no sistema bancário pode “contribuir para o aparecimento de maiores perturbações ou dificuldades na recuperação económica”.
Apesar de sublinhar que este acórdão ainda não cria jurisprudência, necessitando ainda de mais decisões de igual sentido, a jurista admite tratar-se de um princípio orientador “no sentido de responsabilizar as instituições de crédito dos riscos inerentes associados à utilização de sistemas informáticos de homebanking”.
Para Carla Varela, os bancos “têm o dever de criar um conjunto de mecanismos que permitam ou que assegurem a segurança ao próprio consumidor que o utiliza”. Embora o consumidor tenha também deveres, já que “não pode ser negligente na utilização dos códigos que lhes são fornecidos, Carla Varela defendeu que “importa aferir quem pode ser responsabilizado”. Esta responsabilidade, para a Deco, deve recair sobre as instituições bancárias “porque, de facto, há violação do sistema de segurança”.
Questionada sobre o número de denúncias de fraudes nas transacções via homebanking, a porta-voz da Deco admitiu não ser possível avançar dados concretos, já que as queixas por crimes informáticos não são classificadas por tipo, mas adiantou que a percepção aponta para um crescimento nos últimos três anos, “devendo chegar a perto das cem por ano”.