Calendário legal pode atirar referendo para início de Setembro
Se se confirmar o referendo, Portugal terá eleições praticamente a cada seis meses durante três anos. Custo da consulta sobre aborto em 2007 foi de 10 milhões de euros.
Mas o processo também se pode arrastar, caso os juízes do Palácio Ratton considerem alguma parte do texto do referendo inconstitucional, cenário em que o devolvem à Assembleia da República, que pode expurgar as inconstitucionalidades e reapresentá-lo.
Se houver referendo este ano, Portugal terá, até ao final de 2016, dois actos eleitorais por ano.
De acordo com a lei, depois de publicada em Diário da Assembleia da República a resolução aprovada esta sexta-feira, o Presidente da República tem oito dias para obrigatoriamente remeter o documento para oTribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade e apreciação dos requisitos sobre o universo eleitoral. Segundo informação do Palácio de Belém ao PÚBLICO, a Presidência só começa a contar o prazo depois da recepção do diploma.
A análise dos juízes do Palácio Ratton pode demorar, no máximo, 25 dias – ou menos, se Cavaco Silva entender que o assunto é urgente e determinar outro prazo. Caso considere o texto inconstitucional, o TC devolve-o directamente à Assembleia da República, que, depois de retirar os conteúdos declarados inconstitucionais, pode voltar a apresentá-lo quando entender. Se o determinar constitucional, remete-o ao Presidente da República, tendo este 20 dias para decidir se convoca ou não um referendo sobre a co-adopção por casais homossexuais.
Caso Cavaco Silva se decida pelo não, a lei determina que o Presidente fundamente a sua escolha na comunicação que tem que fazer ao Parlamento sobre a sua decisão. Nesse caso, a proposta de referendo sobre este assunto não pode ser reapresentada durante a mesma sessão legislativa.
Se o Presidente decidir convocar o referendo, este só poderá acontecer depois do Verão, porque a lei impede que este tipo de escrutínio seja convocado ou realizado entre a data da convocação e a da realização de eleições legislativas, regionais, autárquicas ou europeias. Este ano realizam-se eleições para o Parlamento Europeu a 25 de Maio, que terão que ser convocadas por Cavaco Silva até 25 de Março.
Se Belém receber o diploma na próxima segunda-feira (dia 20) e todos os prazos forem esticados até ao fim, o Presidente tem até dia 13 de Março para decidir se convoca ou não a consulta popular. Se sim, fará um decreto que incluirá as perguntas a formular no boletim de voto, o universo eleitoral (se os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro votam ou não) e a data para a realização do referendo, que deve ter lugar entre o 40.º e o 180.º dias a contar da publicação deste decreto (no mínimo 55 dias, se abranger os residentes no estrangeiro).
Ora, como não pode ser em conjunto com as europeias e como é normal evitar o Verão, o prazo máximo estende-se até meados de Setembro.
Entretanto, o processo legislativo sobre a proposta socialista da co-adopção vai agora “adormecer” no Parlamento durante pelo menos dois meses, até à decisão final do Presidente, se este recusar o referendo, ou até à realização do escrutínio popular.
A factura de uma consulta popular sobre a co-adopção poderá rondar os nove milhões de euros. O referendo à despenalização do aborto custou, em 2007, cerca de dez milhões de euros, entre custos com os tempos de antena de campanha dos partidos (quatro milhões), impressão de boletins (dois milhões), e compensação aos membros das assembleias de voto (quatro milhões).
A única parcela que pode ser reduzida é esta última, que baixaria perto de um terço, para 2,6 milhões de euros, depois de o Governo ter aprovado a redução de 35% no pagamento a quem trabalha nas mesas de voto.