Tribunal do Porto suspende prova de avaliação docente

Fenprof defende que as provas já realizadas não podem ser classificadas e que o ministério também não pode marcar nova data nem realizar a parte específica.MEC vai recorrer.

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Prova tem sido alvo de forte contestação Enric Vives-Rubio

Segundo o comunicado da Fenprof, a decisão do TAF “não deixa margem para dúvidas”: “Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”, lê-se na decisão do TAF do Porto.

De acordo com a interpretação da Fenprof, esta decisão, ao suspender “a eficácia do despacho do ministro”, impede o MEC de “praticar qualquer acto referente à realização da PACC, o que incluirá não só a “correcção e classificação das que já se realizaram”, como também a marcação da nova data para aqueles que, a 18 de Dezembro e devido à contestação, não a conseguiram realizar, e mesmo a realização da segunda parte da prova, relativa à componente específica e agendada para 2014.

O comunicado da Fenprof adianta ainda que “um eventual recurso do MEC não suspende o decretamento da providência que, assim, se manterá até que haja decisão sobre a acção principal”.

Na prática, o que acontece é que o MEC pode recorrer, mas o recurso por si só não suspende esta decisão – tal só acontecerá se a instância superior à qual o MEC recorrer decida favoravelmente.

Em comunicado, o MEC ressalva que “obviamente, respeita as leis e as decisões dos tribunais”, mas garante que, assim que for notificado, irá contestar a decisão do TAF do Porto.

O MEC continua a defender que a prova é “um instrumento de reforço da melhoria e da qualidade da escola pública e tem um amplo alcance de longo prazo”. “Isso é tanto mais importante quanto esta prova é necessária e constitui uma peça importante na política do ministério para a dignificação da função docente e para a melhoria da acção docente, o que é essencial para o progresso do ensino”, escrevem no comunicado.

Relembram que a prova “se enquadra num conjunto de medidas com esse objectivo, nomeadamente a introdução de exame de Ensino Secundário de Português e de Matemática na admissão aos cursos de licenciatura de Ensino Básico, a revisão dos requisitos dessa licenciatura, ou seja, as condições de habilitação para a docência, a própria prova e a formação contínua de professores.”

O MEC salienta ainda que “foram intentadas vinte providências cautelares sobre esta matéria” e que, “das nove decisões já conhecidas, oito foram favoráveis” à tutela. “Esta decisão agora conhecida contraria as sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Beja e Coimbra sobre a mesma matéria, que deram razão ao MEC. A estas últimas, somam-se ainda as decisões de mais seis Tribunais (Funchal, Ponta Delgada, Lisboa, Porto, Coimbra e Beja), que acolheram positivamente os argumentos expostos pelo MEC e remeteram os processos para o Supremo Tribunal Administrativo”, adiantam.

"O que é importante neste caso não são as que não foram decretadas. O que importa é ter havido uma que foi decretada. Isto não é um jogo de futebol, onde contam os golos, tem a ver com as regras do Estado de Direito", diz o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira. Das 20 providências, 18 foram interpostas pela Fenprof, através dos sindicatos nela representados, sobre diferentes aspectos ligados à PACC e durante os meses de Novembro e Dezembro.

O secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, garante, porém, que os advogados da Fenprof defendem que "o tempo útil" para a decisão sobre o recurso não permitirá cumprir o calendário previsto: “Na prática, este ano lectivo a prova acabou”, diz Mário Nogueira, defendendo que a decisão do recurso não deverá sair a tempo da nova chamada marcada para Janeiro - para quem não conseguiu realizar em Dezembro - nem eventualmente da segunda etapa, a componente prevista para Março ou Abril.

“Esta decisão intima o MEC de se abster de praticar qualquer acto que leve à realização da prova, o que inclui a correcção e classificação, a segunda chamada e a componente específica”, reitera Mário Nogueira. “Nós já tínhamos dito que esta prova estava ferida de morte, depois do dia 18 de Dezembro. À estocada social e política junta-se agora a jurídica, a prova está moribunda”, defende Nogueira.

“Tremenda derrota”
Para a Fenprof, esta decisão “significa mais uma tremenda derrota de quem vem insistindo, contra tudo e todos, levar por diante uma prova absolutamente iníqua e absurda, ainda que recorrendo a expedientes ilegais”, e torna “cada vez mais insustentável a posição da equipa de Nuno Crato à frente do MEC”.

Segundo António Avelãs, da Fenprof, apesar de não ter um carácter definitivo, a providência cautelar “suspende momentaneamente” qualquer acto relacionado com a prova: “Não é uma decisão final, mas suspende as acções em torno da realização da PACC”, diz, acrescentando que a Fenprof espera que o MEC “cumpra o que o tribunal decretou”.

António Avelãs explica que o âmbito da providência cautelar estende-se "a todo o processo da PACC": "O que nós contestamos é a legitimidade da PACC, ponto final. Tanto a parte genérica como a específica. Pedimos a suspensão de todo o processo da PACC", explica.

O despacho em relação ao qual o TAF do Porto determinou "a suspensão da eficácia" diz respeito, entre outros aspectos, ao calendário da PACC (18 de Dezembro para a componente comum, ficando a parte específica para data entre 1 de Março e 9 de Abril), mas também ao sistema de classificação da prova e aos valores a pagar, entre outros actos, pela inscrição e pela reapreciação da prova.

Depois da contestação, da greve e dos boicotes que ocorreram no dia da realização a 18 de Dezembro, o MEC anunciou que iria marcar em Janeiro uma data para os professores que, por causa das perturbações, não tivessem conseguido realizar a prova.

No dia 18 de Dezembro, apesar da contestação, a prova acabou por se realizar. De acordo com Fenprof, apenas cerca de seis mil professores, que representam aproximadamente metade dos inscritos, terá conseguido realizar o exame. Porém, de acordo com o MEC, terão sido menos de 30% aqueles que não fizeram a prova.
 
Contratados pedem consequências políticas

Os professores contratados já reagiram e defendem que a decisão judicial que suspende o exame de avaliação docente é o fim de uma prova que “apenas fazia sentido para o ministro” e pediram consequências políticas do decretamento da providência cautelar. “Temos agora o fim de uma prova que se viu nos últimos tempos que apenas fazia sentido para o próprio ministro da Educação. A luta deverá continuar agora para ela ser retirada do Estatuto da Carreira Docente. Isso é uma situação para nós absolutamente fundamental. Paralelamente é o momento de serem retiradas algumas responsabilidades políticas desta decisão do TAF do Porto", disse o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo.

Segundo César Israel Paulo, a decisão do TAF coloca a equipa ministerial "numa situação bastante fragilizada”. “Considero que o primeiro-ministro deverá analisar se tem confiança política nesta equipa. Temos uma equipa que resolveu abrir este dossier, que estava há muito tempo encerrado, e ao abri-lo desta forma absolutamente incongruente terá agora de tomar uma decisão política face à decisão do tribunal do Porto”, defendeu o presidente da ANVPC. Quanto aos professores que realizaram a componente comum da prova no dia 18 de Dezembro, César Israel Paulo entende que “resta a esses professores aguardar pela anulação da prova e a restituição do valor que pagaram pela realização da mesma”. com Lusa

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