Portugal renovou pela primeira vez 388 vistos gold
Autorizações de residência para investidores valem 242 milhões de euros. Chineses são 76% do total.
Estes vistos são atribuídos a cidadãos de países fora da União Europeia ou que não integram o acordo de Schengen. No total, já beneficiaram destes vistos gold cidadãos de 24 países, com a China no topo das solicitações. De acordo com informações do Ministério de Negócios Estrangeiros, foram concedidos 295 vistos à China, sete a Hong Kong e um a Macau.
Um total de 19 cidadãos russos dispõem destes vistos e 11 brasileiros receberam estas autorizações. De Angola vieram dez pedidos e todos foram aceites. A Jordânia é o país que mais recentemente entrou para a lista.
Estes vistos são entregues no âmbito do regime de atribuição de autorizações de residência para a actividade de investimentos e os cidadãos que deles beneficiam podem circular sem quaisquer restrições dentro do espaço de Schengen.
A primeira vez que o vistogold é atribuído é pelo prazo de um ano, depois são renovados por um período de dois anos e passado esse tempo são renovados por mais dois. A partir de cinco anos, qualquer cidadão pode ter residência permanente em Portugal e ao fim de seis pode aceder à nacionalidade portuguesa.
O ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, afirmou à agência Lusa que “há um interesse muito significativo perante a possibilidade de investidores estrangeiros obterem este tipo de autorização de residência em Portugal”.
Revelando que o programa se tem mostrado “extremamente eficaz”, Rui Machete enfatizou o “efeito dinamizador [desta iniciativa] no sector imobiliário e noutras áreas de actividade”. O ministro, que estará segunda-feira em Bruxelas, revelou, por outro lado, que esta iniciativa tem “cada vez maior visibilidade”, o que “coloca Portugal numa posição favorável comparativamente a regimes semelhantes noutros países, nomeadamente europeus”, declarando que o país “apresenta vantagens competitivas acrescidas”, que, contudo, não evidenciou.
A concessão dos vistos de autorização de residência está sujeito a três critérios: transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, criação de pelo menos dez postos de trabalho e aquisição de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.
Nenhum dos 388 cidadãos que viram os seus vistos renovados pela primeira vez optou, segundo fonte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pela criação de postos de trabalho.
Paralelamente, afirma o MNE, “há um conjunto de requisitos de segurança e de medidas cautelares na aplicação deste regime, bem como um controlo cuidadoso da origem do capital utilizado e respectiva aplicação”.
Para além do período de investimento mínimo de cinco anos, contados a partir da data da concessão do visto, para a renovação da autorização de residência exige-se ao investidor que comprove ter permanecido em Portugal pelo menos sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou 14 dias consecutivos ou interpolados nos dois anos seguintes.