Consolidação orçamental sobrepõe-se à protecção da confiança
O TC entende que as medidas fazem parte de um pacote de contenção da despesa pública que constam no relatório da sétima avaliação do programa de ajustamento. “Em face da situação da crise económico-financeira, é de atribuir grande peso valorativo a esses objectivos de redução da remuneração do trabalho extraordinário e de contenção salarial, associados ao aumento do período normal de trabalho” dos funcionários públicos, refere o acórdão redigido por Pedro Machete.
Além disso, o TC justifica que a lei 68/2013, em vigor desde 28 de Setembro, é “mais uma etapa do processo de laboralização da função pública” que se acentuou de 2008 para cá, pelo que “não seria totalmente imprevisível uma alteração” do período normal de trabalho.
Conclusão: “Ainda que não se ignore a intensidade do sacrifício causado aos trabalhadores em funções públicas (…) a verdade é que, a existirem expectativas legítimas relativamente ao regime anteriormente em vigor, ainda assim não resulta evidente que a tutela das mesmas devesse prevalecer sobre a protecção dos interesses públicos que estão na base da alteração legislativa”.
A protecção da confiança, embora não estando na letra da Constituição da República, tem sido nos último tempos invocada pelos mais diversos motivos. Em Agosto, foi um dos princípios invocados pelo Tribunal Constitucional para chumbar o diploma da requalificação e, agora, é um dos argumentos do Presidente da República no pedido de fiscalização preventiva ao diploma da convergência das pensões.
Tiago Duarte, constitucionalista, considera que a argumentação usada para as 40 horas “é facilmente transponível para a convergência das pensões”, nomeadamente na parte que respeita à progressiva aproximação entre o regime público e privado e no seu contributo para a consolidação orçamental.
Contudo, identifica diferenças que podem ser determinantes na análise do TC. “Num caso estamos a falar na disponibilização de mais tempo e no outro estamos a falar num corte do rendimento dos pensionistas”. Além disso, realça, no caso do tempo de trabalho estamos a falar de pessoas que podem escolher mudar de vida, no caso dos pensionistas não.
O que acontecerá no diploma das pensões é uma incógnita, mas o constitucionalista Jorge Pereira da Silva lembra que o TC nunca usou o princípio da protecção da confiança quando se pronunciou sobre cortes de pensões. Mas também os cortes nunca foram assumidos como definitivos.