Todos os ligeiros de passageiros das empresas têm agravamento de impostos
Tributação autónoma em sede de IRC pode aumentar 175%
O Governo justificou este aumento de impostos com a intenção de empurrar para os trabalhadores a tributação em sede de IRS, quando em causa estão viaturas oferecidas no âmbito de um pacote salarial. Contudo, na prática, esta é uma penalização generalizada. Quem não atribui carro de serviço aos quadros superiores, por exemplo, não tem como “fugir” ao aumento.
Actualmente, estas taxas de IRC são de 10 ou 20%, consoante o valor de aquisição do automóvel. A proposta de Lei do OE para 2014 prevê um aumento para 15% em carros com um valor de mercado inferior a 20 mil euros; 27,5% quando o custo de aquisição se situa entre os 20 mil e os 35 mil euros; e, finalmente, 35% para carros que valem mais de 35 mil euros. Para as empresas com prejuízo, há um agravamento de 10 ponto percentuais (o mesmo que em 2013).
“O mercado vai adaptar-se. A tributação autónoma tem vindo a agravar-se e a tendência é para as empresas passarem a ter automóveis de gama mais baixa quando renovarem a sua frota”, diz a fiscalista Ana Duarte, da PwC.
Para as pequenas empresas, é tempo de fazer contas. “O Estado reduz o IRC, mas agrava de outro lado”, desabafa Filipe Fernandes, director administrativo e financeiro numa empresa de manutenção industrial. Com uma frota de oito veículos ligeiros de passageiros, nenhuma atribuída aos quadros superiores como parte da remuneração, a factura a pagar em tributações autónomas ultrapassará os quatro mil euros este ano. Em 2014 aumenta para, no mínimo, seis mil euros, considerando que os automóveis valem até 20 mil euros, diz o gestor, acrescentando que estas “são contas por alto”. “É revoltante. Estamos a tentar manter o barco à tona. Devia estar preocupado em conquistar clientes em vez de estar a ler o Orçamento do Estado”, critica.
De acordo com uma simulação da PwC, uma empresa que tenha um carro de 22 mil euros passa a pagar de 1787,50 euros em 2014, um aumento de 175% face ao valor que terá de desembolsar este ano (650 euros). Nos casos em que a viatura é atribuída a um trabalhador e este opte por tributá-lo em sede de IRS, os encargos para a empresa descem para 275 euros em 2014 (mais 175 euros do que este ano).
Ao assumirem o automóvel como parte do salário, os trabalhadores verão o seu IRS agravado e as empresas deixam de pagar tributação autónoma sobre as depreciações que registam anualmente sobre os carros. Contudo, os encargos com gasolina, seguros ou manutenção continuam a ser taxados em sede de IRC. Um trabalhador com um salário bruto anual de 28 mil euros a quem foi atribuído um automóvel de 22 mil passa a ver incluído no seu IRS 801,90 euros pelo uso pessoal da viatura.
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