Autarquias que contratem sem autorização sofrem cortes nas transferências do Estado

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Paulo Pimenta

No final de cada trimestre, as autarquias são obrigadas a prestar à DGAL (Direcção-Geral das Autarquias Locais) informação detalhada acerca da evolução do cumprimento dos objectivos de redução do número de trabalhadores.

Quanto à obrigação de reduzir 2% no número de funcionários, não está incluído “o pessoal necessário para assegurar o exercício de actividades objecto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local no domínio da educação, bem como no âmbito do atendimento digital assistido”.

A proposta de lei do OE impede as autarquias locais de contratarem funcionários sem autorização do Governo, sob pena de receberem menos verbas do Estado. Paralelamente, as autarquias e as regiões autónomas não podem proceder à renovação de contratos de trabalho, a não ser em “situações excepcionais, fundamentadas na existência de relevante interesse público”.

As renovações efectuadas sem cumprimento destes critérios são nulas, podendo o dirigente de serviço que as autorizou ser responsabilizado disciplinarmente, acrescenta a proposta, sublinhando que, “no caso da administração local, a violação do disposto no presente artigo determina também a redução nas transferências do Orçamento do Estado para a autarquia no montante idêntico ao despendido com as renovações de contratos ou de nomeações em causa”. Há sanções fixadas para as regiões autónomas incumpridoras.

Nos casos considerados excepcionais, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública podem autorizar a renovação de contratos ou nomeações, analisando caso a caso. Para serem consideradas excepções, as contratações ou renovações têm de ter “relevante interesse público”, depois de ponderada “a eventual carência de recursos humanos no sector de actividade” em que se insere a contratação e a “impossibilidade de satisfação das necessidades de pessoal por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade”, por exemplo.

A proposta refere ainda que municípios, freguesias e regiões autónomas têm de demonstrar que a contratação ou renovação do contrato não põe em causa “o cumprimento das medidas de redução mínima, de 2%, de pessoal, considerando o número de trabalhadores do serviço ou organismo”.

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