Idade da reforma passa para os 66 anos em 2014

Nos próximos anos, a idade da reforma ficará dependente da evolução da esperança média de vida.

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Pensionistas terão acerto em Maio.

Quem se reformar ao longo de 2014 terá de trabalhar “mais 12 meses para além dos 65 anos para compensar a redução do montante das pensões em resultado da aplicação do novo factor de sustentabilidade de 12%”, lê-se no relatório que acompanha a proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2014, hoje apresentado pelo Governo.

Contudo, salvaguardam-se destas novas regras todos os trabalhadores que completem 65 anos até ao final do ano de 2013, que podem reformar-se em 2014 nas condições actuais, prevê o Governo.

As medidas aplicam-se apenas a futuras pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, não afectando os actuais pensionistas, e serão reflectidas em projectos de alteração da Lei de Bases da Segurança Social e do regime de pensões a submeter à Assembleia da República ainda em 2013. O objectivo é que as mudanças entrem em vigor a 1 de Janeiro de 2014 e permitam poupar 205 milhões de euros.

A partir de 2015, refere o relatório, a idade normal de acesso à pensão em vigor em 2014 (66 anos) passa a variar de acordo com a evolução da esperança média de vida (EMV) aos 65 anos. “Assim, em 2015, a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor em 2014  irá variar na proporção de dois terço da variação da EMV aos 65 anos verificada entre 2012 e 2013. Em 2016, a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor em 2015 irá variar na proporção de dois terços da variação da EMV aos 65 anos verificada entre 2013 e 2014, e assim sucessivamente ao longo dos anos”, lê-se no documento.

“Se a variação da EMV for positiva, a idade normal de acesso à pensão aumenta, se for negativa diminui”, conclui.

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