Fernando Seara já pode candidatar-se, mas decisão não é definitiva

Tribunal Constitucional classifica como urgente o recurso do autarca e suspende decisão judicial que impedia a sua candidatura.

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Fernando Seara apresenta esta tarde a sua candidatura à Câmara de Lisboa Enric Vives-Rubio

Trata-se, no entanto, de uma decisão meramente processual que não é definitiva, explica um dos membros do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto: “A suspensão da decisão que impedia a candidatura era expectável, porque decorre da lei. O Tribunal Constitucional ainda não se pronunciou sobre a lei de limitação de mandatos, o que só deverá suceder no final de Agosto”.

Na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, o Tribunal Cível de Lisboa declarou a 18 de Março Fernando Seara (PSD/CDS-PP) impedido de se candidatar à autarquia lisboeta nas eleições autárquicas de 29 de Setembro, para “evitar a perpetuação de cargos” políticos e que um autarca possa andar “a saltar de câmara em câmara”.

O actual presidente da Câmara de Sintra recorreu para o Tribunal da Relação, que, a 20 de Junho, acabou por confirmar a decisão da primeira instância. O autarca voltou a recorrer e, a 15 de Julho, os juízes da Relação de Lisboa admitiram o recurso para o Tribunal Constitucional.

Pelos cálculos de Pedro Pereira Pinto, os tribunais de primeira instância terão até 11 de Agosto para decidirem se aceitam as candidaturas. Destas decisões pode ser então interposto recurso para os tribunais superiores. “Fernando Seara está legitimado para apresentar a sua candidatura. Mas nada garante que seja aceite”, conclui.

O PÚBLICO tentou falar com o candidato social-democrata, que apresenta ao final da tarde desta quarta-feira a sua candidatura, mas até agora não foi possível. À agência Lusa disse apenas: “É uma boa notícia e significa que estou com os dois pés na campanha e em Lisboa”.
 
 

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