Mais actividades consideradas "lectivas" para reduzir número de “horários zero”
Nas vésperas da greve dos professores às avaliações, o Ministério da Educação divulgou um dos prometidos "instrumentos" para reduzir a ameaça da mobilidade especial.
No despacho, que aguarda ainda publicação em Diário da República, não é considerado ainda o anunciado aumento do horário de trabalho dos professores de 35 para 40 horas semanais e é tida também como referência a legislação em vigor no que se refere ao número de horas necessárias para que a componente lectiva seja completa — 25 horas semanais no caso da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e 22 horas nos restantes níveis de ensino.
Altera-se já, significativamente, o número e o tipo de medidas que passam a ser consideradas actividade lectiva e também o tempo que lhes pode ser dedicado pelos docentes do 1.º ciclo, um dos grupos mais ameaçados pela falta de turmas (os chamados “horários zero”) e, consequentemente, pela mobilidade especial.Isso, aparentemente, corresponde à promessa feita por Casanova de Almeida que, à semelhança do ministro da Educação, tem respondido à greve às avaliações (com início na próxima sexta-feira) com a promessa de “instrumentos” que evitem a mobilidade especial e o despedimento.
Mais horas para apoiar alunos
Assim, no ano passado, o MEC definiu que poderiam ser utilizadas até duas horas (100 minutos) da componente lectiva para prestação de apoio aos alunos e dinamização de grupo/turma de modalidades de desporto escolar. Desta vez, especifica que aos docentes do 1.º ciclo do ensino básico podem ser atribuídos até 150 minutos da componente lectiva para o desenvolvimento de medidas de promoção do sucesso escolar, de dinamização de actividades de enriquecimento curricular e de coadjuvação em disciplinas estruturantes no 1.º ciclo do ensino básico.
Aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário concede a atribuição até 100 minutos da componente lectiva para aplicação de medidas de promoção do sucesso escolar, nomeadamente o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos, a dinamização de actividades de enriquecimento curricular e a coadjuvação das expressões artísticas ou físico-motoras no 1.º ciclo do ensino básico.
O MEC define que se, ainda assim, os professores não tiverem a componente lectiva completa, serão consideradas actividades lectivas outras medidas que visem promover o sucesso escolar e combatam o abandono. Entre estas estão a coadjuvação, ou seja, a presença de dois professores em sala de aula (no mesmo ou noutro nível de ensino) e as aulas a grupos de alunos “de homogeneidade relativa” em disciplinas estruturantes.
As medidas, em si, não são novidade. Embora nunca tenham chegado a ser oficializadas (já que o ministério nunca esclareceu quais as actividades que considerava lectivas), estas correspondem à solução provisória encontrada pelo MEC em Agosto do ano passado para reduzir o número de professores com “horário zero”, que na altura ascendia a quase 14 mil. Actualmente estão 600 nesta situação.
O despacho é publicado em vésperas da greve de professores que ameaça perturbar a época de exames. Em declarações ao PÚBLICO, Mário Nogueira, dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof), disse considerar "vergonhoso" que o MEC "tenha enviado para a comunicação social o teor do despacho sem, pelo menos simultaneamente, o ter feito chegar às escolas e aos sindicatos".
"Não vou comentar algo que não li. Apenas reitero que, pela falta de respeito que demonstra pelos professores, o MEC merece a greve", afirmou.