Autárquicas: Tribunal suspende chumbo a Menezes até decisão de Constitucional
Há cerca de um mês os Juízos Cíveis do Porto determinaram que Luís Filipe Menezes não podia candidatar-se à presidência da Câmara do Porto, dando provimento à providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB).O ainda autarca de Gaia apresentou então recurso do 'chumbo' ao Tribunal da Relação do Porto e ao Tribunal Constitucional, tendo sido hoje conhecida a decisão dos juízos cíveis quanto ao pedido.
Em declarações à Lusa, o mandatário de Menezes e advogado Amorim Pereira, explicou que a candidatura “não tem qualquer problema” porque na sequência do recurso interposto o juiz de primeira instância “decidiu que o processo fosse imediatamente para o Tribunal Constitucional (TC) e fixou efeito suspensivo a esse recurso”, ou seja, suspendeu a decisão anterior que decretou o chumbo à candidatura.
Entretanto, o MRB interpôs na sexta-feira em tribunal a acção principal contra o PSD e Luís Filipe Menezes, que visa impedir a candidatura do ainda autarca de Gaia à Câmara do Porto nas próximas eleições.
Segundo Amorim Pereira, uma vez que “o processo está suspenso, (…) a acção principal também está”, acrescentando que “essa acção principal nunca transitaria em julgado antes das eleições”.
Quanto ao recurso apresentado ao TC, o causídico salientou que este tribunal “não tem prazo” fixado para se pronunciar, referindo porém que “regra geral, os procedimentos cautelares têm carácter urgente mesmo na parte de recurso”.
Amorim Pereira assinalou ainda que “o que a candidatura de Menezes tem defendido sempre, e também do ponto de vista das suas alegações, é que o Tribunal Constitucional é que é a entidade competente para, em última instância, decidir esta matéria. Isto não é nenhum ato de fé, é o que resulta da lei eleitoral”.
“Nós aguardamos serenamente que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre a questão de fundo, sobre esta questão dos mandatos, como, aliás, o doutor Luís Filipe Menezes sempre tem dito, que o TC é que é a entidade que decidirá em última instância”.
A decisão terá, porém, “que vir antes das eleições” mas “não necessariamente por causa deste recurso”,“No âmbito da lei eleitoral, muito provavelmente haverá pessoas, entidades, outras candidaturas a levantarem objecções a esta candidatura e então aí entramos na lei eleitoral e aí já o TC tem prazos que são de 10 dias após a decisão de primeira instância que, por sua vez, tem de ser em 48 horas. Por aí de certeza absoluta que vamos ter decisão antes das eleições”, rematou.