Arguidos da Casa Pia absolvidos dos crimes na casa de Elvas

Carlos Cruz e Carlos Silvino mantêm as penas a que foram condenados no primeiro julgamento do caso, enquanto Hugo Marçal e Gertrudes Nunes são ilibados de todos os crimes.

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Carlos Cruz era um dos quatro arguidos visados no processo relativo a Elvas Miguel Manso

O colectivo de juízes da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, presidido pela juíza Ana Peres, considerou que "não foram provados em audiência de julgamento os factos" constantes da acusação. O processo reporta-se apenas aos crimes sexuais alegadamente cometidos na casa de Elvas, uma parte que foi separada do processo anterior e mandada de novo a julgamento pela Relação de Lisboa.

Carlos Cruz e Carlos Silvino não verão, assim, agravadas as penas de seis anos e 15 anos de prisão a que foram condenados no primeiro julgamento do processo, enquanto Hugo Marçal e Gertrudes Nunes, a dona da casa de Elvas, não terão de cumprir qualquer pena no âmbito do caso de pedofilia.

Nenhum dos quatro arguidos compareceu hoje na leitura do acórdão, depois de terem sido dispensados pelo colectivo de juízes que julgou o caso.

Depois de conhecida a decisão do tribunal, Pedro Dias Ferreira, advogado de Carlos Silvino, disse que se pudesse reagir como queria “dava pulos de alegria”. Mas como achava que devia “reagir de forma sóbria” restava-lhe dizer apenas: “Foi feita justiça”.

Pedro Dias Pereira explicou que no momento em que prestava declarações aos jornalistas, o seu cliente — o único dos sete arguidos no processo principal da Casa Pia que já se encontra a cumprir a pena de prisão a que foi condenado —, provavelmente, ainda não sabia do resultado do julgamento. Questionado sobre a interposição de um eventual recurso extraordinário, disse apenas: “Estamos a trabalhar nessa situação particular com muito afinco e determinação”.

Já Miguel Matias, advogado das vítimas, declarou que a deliberação lhe faz “alguma confusão”. E explicou que a vai analisar. Recorrerá, adianta, se houver “fundamentos técnicos” que o justifiquem. “A condenação [dos arguidos no primeiro julgamento do caso] é uma vitória que não é apagada por esta — chamemos-lhe — derrota, de forma alguma”, disse ainda.

“Vitória na secretaria”
O facto de os abusos alegadamente praticado por Carlos Cruz em Elvas terem afinal, segundo os juízes concluíram desta vez, ocorrido já em Janeiro de 2000 e não em finais de 1999, como tinha ficado provado no primeiro julgamento do processo, foi fundamental para a absolvição do ex-apresentador televisivo.

É que nessa altura já o jovem de quem ele terá abusado havia feito os 14 anos, deixando o crime em causa de ser de pedofilia para passar a ser de acto homossexual com adolescente — um crime entretanto despenalizado na lei portuguesa.

“Os factos relativos a Carlos Cruz foram dados como provados. O crime aconteceu”, sublinhou ainda Miguel Matias após a leitura do acórdão. “A vitória dos arguidos neste processo foi de secretaria”, observou.

Entretanto, os representantes legais dos arguidos mostram-se cautelosos quando aos efeitos que esta absolvição poderá ter num eventual pedido de revisão do acórdão do primeiro julgamento do processo que possam vir a desencadear.

“Pode não ter qualquer interferência. A ver vamos”, responde o advogado de Carlos Silvino. “Este acórdão dificilmente pode ser usado para reabrir o processo anterior”, considera, por seu turno, a advogada de Hugo Marçal, Sónia Cristóvão, acrescentando que o seu cliente reagiu à decisão com “muita emoção”.  

Já uma advogada do escritório que representa Carlos Cruz afirmou que o arguido está já a preparar-se para se apresentar às autoridades para cumprir os seis anos de cadeia a que foi condenado no primeiro julgamento do caso.

Além de Cruz e Silvino, foram ainda condenados a penas de prisão efectiva no processo de pedofilia da Casa Pia o ex-embaixador Jorge Ritto (seis anos e oito meses), Manuel Abrantes, antigo provedor adjunto da Casa Pia (cinco anos e nove meses), e o médico Ferreira Dinis (sete anos de prisão).

Todos deverão ser detidos nos próximos dias para cumprir o resto das penas que lhes foram aplicadas por abuso sexual de menores, depois de esgotados os recursos que foram apresentando nos tribunais superiores. O tempo que já passaram em prisão preventiva terá de ser descontado às penas a que foram condenados.
 

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