Policiamento no desporto profissional volta a ser obrigatório
Os clubes de futebol vão continuar a ter que suportar os custos.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei aprovado “determina que os espectáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional como tal reconhecidas nos termos da lei devam sempre, obrigatoriamente, ser objecto de policiamento”.
Questionado sobre a quem compete pagar esse policiamento, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, respondeu: “Aí não há alteração em relação àquilo que existe até agora. Esse pagamento é feito, naquilo que tem a ver com o policiamento dentro do recinto desportivo, pelos clubes desportivos”.
“Há, depois, uma componente de policiamento cuja responsabilidade, do ponto de vista da sua activação, é, evidentemente, das forças de segurança. Desse ponto de vista, não há nenhuma alteração”, completou o ministro.
Em causa está uma alteração ao decreto-lei que estabelece o regime de policiamento de espectáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos em geral.