Governo avança com rescisões amigáveis na função pública já este ano
Parte da redução das despesas prevista para 2013 virá deste programa, anunciou Carlos Moedas.
O programa faz parte da reforma do Estado e contribuirá para as poupanças de 500 milhões de euros que se espera alcançar em 2013, para além da redução na despesa já prevista no Orçamento do Estado. A outra parte virá de cortes sectoriais nos ministérios.
Carlos Moedas adiantou ainda que o esforço de redução permanente da despesa no valor de quatro mil milhões de euros será dividido por três anos. “O esforço existe, é necessário, mas será dividido entre 2013, 2014 e 2015. No primeiro ano, trata-se de um esforço adicional de 500 milhõesde euros”, explicou durante a conferência de imprensa para anunciar os resultados da sétima avaliação do memorando de entendimento. "Este corte estrutural foi pensado em grande colaboração com todos os ministérios", referiu o governante.
Questionado sobre o número de funcionários públicos que poderão estar envolvidos neste programa de rescisões, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, escusou-se a adiantar pormenores, dizendo apenas que a questão será discutida com os sindicatos na próxima semana.
Momentos antes, o ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, revelou que as poupanças orçamentais para 2014 "deverão ser especificadas" no Documento de Estratégia Orçamental. "Os montantes em causa serão calculados de forma a garantir o limite orçamental do próximo ano", afirmou Gaspar, acrescentando que a publicação deste documento é uma "acção prévia para o desembolso da próxima tranche de financiamento oficial".
O ministro das Finanças não adiantou como é que o programa de rescisões será financiado, dizendo apenas que o Governo tem algumas ideias, mas a questão ainda não está definida.
O delinear de um plano de rescisões está previsto no programa do Governo e já era referida na Lei dos Vínculos, publicada em 2008 pelo anterior executivo. Desde o início do ano, está em vigor a lei que estipula o pagamento de uma compensação ao trabalhador equivalente a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade até ao máximo de 48.500 euros (100 salários mínimos). Além disto, prevê que a indemnização não pode ser superior ao montante de salários que o trabalhador receberia até se reformar, mas quando estiverem em causa rescisões em determinados sectores esses tectos podem ser alterados para melhor.