PCP desvaloriza “erro de publicação” da lei sobre limite de mandatos
Para o partido, o problema não está na questão semântica do "de" ou "da", mas sim no que "tem a ver com as limitações aos direitos e liberdades do cidadão que se vê limitado no seu direito de ser eleito”.
“A questão para nós não está na semântica do ‘de’ ou do ‘da’”, mas sim no que “tem a ver com as limitações aos direitos e liberdades do cidadão que se vê limitado no seu direito de ser eleito”, explicou Jorge Pires.
Considerou ainda uma “ideia absurda” colocarem “os autarcas, na sua generalidade, como se fossem gente desonesta, que não estão ali para servir as populações, mas para se servirem”.
Por isso, “não estamos de acordo”, afirmou o membro da comissão política do PCP, lembrando que o partido votou contra. “Esta é uma questão paralela”.
Na carta enviada aos grupos parlamentares, a presidente da Assembleia da República refere que o Presidente da República encontrou um erro de publicação na Lei n.º46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.
“Na verdade, o decreto que foi enviado do parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões ‘Presidente da Câmara Municipal’ e ‘Presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a lei publicada substitui estas expressões por ‘Presidente de Câmara Municipal e ‘Presidente de Junta de Freguesia’”, explicita Assunção Esteves.
A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de Agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.