Constitucional vai decidir prioridade de fiscalização do OE para não atrasar o processo

Cavaco Silva não pediu prioridade na avaliação do Constitucional para poupar tempo, diz Presidência da República. Tribunal afirma que juízes são capazes de decidir sem pedido.

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Cavaco Silva defendeu que este domingo "a abstenção não é solução" Daniel Rocha

De acordo com a lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, a figura jurídica do pedido de prioridade existe, de facto, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Constitucional. Cavaco Silva não a pediu, como avançou nesta quinta-feira o jornal I e como foi confirmado por fonte da Presidência a alguns órgãos de comunicação.

No entanto, para que o pedido de prioridade avançasse, este teria que contar com o “acordo do órgão autor da norma”, neste caso, da Assembleia da República. Segundo avançam a SIC e o Jornal de Negócios, a Presidência da República diz que obrigar à intervenção da Assembleia da República tomaria mais tempo do que a apresentação “na primeira hora útil, do primeiro dia útil depois da publicação do Orçamento do Estado em Diário da República”.

O Tribunal Constitucional confirmou ao PÚBLICO que há autonomia para os juízes fazerem a avaliação da prioridade do pedido, mas que não há ainda prazos específicos para a deliberação sobre a inconstitucionalidade dos três artigos que o Presidente da República enviou para fiscalização sucessiva.

Num comunicado do Tribunal Constitucional, esclarece-se que a falta de data para o fim da fiscalização não se prende pelo facto de o Presidente da República não ter pedido o carácter de prioridade na avaliação:“Tal não impede o Tribunal Constitucional de fazer uma ponderação autónoma quanto ao grau de celeridade na apreciação e decisão do processo”, lê-se na nota de imprensa.

No dia 2 de Janeiro, Cavaco Silva enviou para o Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização dos artigos do Orçamento do Estado para 2013 que ditam a suspensão do pagamento de férias aos funcionários públicos (29.º), a suspensão de 90% do subsídio de férias aos pensionistas (77.º) e a contribuição extraordinária de solidariedade exigida aos pensionistas com reformas acima dos 1350 euros (78.º). 

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