Taxas moderadoras: Perguntas & Respostas

Saiba quem está isento das taxas moderadoras, o que lhe acontece se não pagar ou se pode, a qualquer momento, pedir isenção.

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As dívidas dos utentes serão enviadas pelos hospitais e centros de saúde para a administração fiscal Nuno Ferreira Santos

 

Quem está isento das taxas moderadoras?

Além dos utentes em situação de insuficiência económica (rendimentos mensais abaixo dos 628,83 euros), estão também isentos grávidas, parturientes, crianças até aos 12 anos, utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, doentes transplantados, militares e ex-militares das Forças Armadas incapacitados de forma permanente no serviço militar, desempregados com inscrição válida no Centro de Emprego com subsídio igual ou inferior a 628,83 euros e, nos cuidados de saúde primários, os dadores de sangue, células, tecidos e órgãos e os bombeiros.

Há algum tipo de actos que estejam sempre isentos?

Não há lugar a pagamento de taxas moderadoras num conjunto de procedimentos associados a questões de saúde pública e a situações clínicas que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados. Nestes casos incluem-se as consultas de planeamento familiar e actos prescritos durante estas consultas; consultas e sessões no hospital de dia e actos complementares para algumas doenças neurológicas, dor crónica, casos de oncologia, saúde mental, problemas de coagulação, diabetes e VIH/sida; cuidados de saúde respiratórios no domicílio; cuidados na área da diálise; atendimentos a vítimas de violência doméstica; programas de tratamentos a alcoólicos e toxicodependentes; consultas de cessação tabágica; e vacinas previstas no Programa Nacional de Vacinação, entre outros.

A minha situação financeira mudou. Posso pedir isenção?

O reconhecimento da insuficiência económica é automaticamente reavaliado a 30 de Setembro de cada ano. Contudo, se ficar desempregado e o seu subsídio for inferior a 628,83 euros pode em qualquer altura requerer a isenção depois de pedir no centro de emprego uma declaração específica que deve apresentar na unidade de saúde respectiva. A declaração tem uma validade de três meses. Nos restantes casos deve preencher o requerimento próprio para o efeito que está disponível online no Portal da Saúde.

Existem limites estabelecidos aos valores das taxas moderadoras?

Sim, por cada atendimento de urgência, incluindo os actos realizado no decurso do mesmo, o pagamento das taxas moderadoras não pode exceder os 50 euros.

Onde pago as taxas moderadoras?

As taxas moderadoras devem ser pagas no momento da apresentação do utente na consulta, admissão na urgência ou realização da sessão de hospital de dia ou, ainda, no momento da realização de actos complementares de diagnóstico e terapêutica.

O que me acontece se não as pagar?

As dívidas dos utentes serão enviadas pelos hospitais e centros de saúde para a administração fiscal que dará lugar a uma cobrança coerciva. Os utentes dispõem de dez dias para regularizar a dívida e caso não o façam correm o risco de pagar uma multa que poderá ser de cinco vezes o valor da taxa. 

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