Ministério diz que organização do ano lectivo "não é matéria de negociação sindical"

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Concurso foi lançado no tempo de Nuno Crato Foto: Miguel Manso

Segundo a tutela, a organização do ano lectivo “não é matéria de negociação sindical” e os horários dos professores estão definidos no Estatuto da Carreira Docente, “que foi negociado com as organizações representativas dos professores”.

O ministério de Nuno Crato reagia assim ao aviso da Fenprof que admitiu hoje interpor uma providência cautelar para suspender o despacho sobre a organização dos horários nas escolas a partir do próximo ano lectivo, publicado na terça-feira à noite na edição eletrónica do Diário da República.

No despacho emitido pelo ministério pode ler-se que, a partir do próximo ano lectivo, cada escola passa a decidir a duração dos tempos lectivos, a gestão das cargas curriculares de cada disciplina, a gestão dos seus recursos humanos e as opções nas ofertas curriculares obrigatórias ou complementares.

O documento define ainda o mecanismo de apuramento das horas de crédito horário semanal a atribuir às escolas e agrupamentos, visando reforçar o exercício da sua autonomia pedagógica e organizativa.

O crédito horário semanal destina-se a possibilitar às escolas o desenvolvimento de projectos próprios.

“Para cada escola ou agrupamento, variáveis como a capacidade de gestão dos recursos, a progressão dos resultados escolares, a aferição dos resultados internos com os externos, o sucesso escolar alcançado pelos alunos, bem como o número de turmas, serão decisivas para o apuramento do crédito horário semanal a atribuir”, acrescenta o despacho.

O MEC sublinha que “as escolas não serão beneficiadas apenas pelos resultados escolares dos alunos na avaliação externa, mas também pelo progresso dos resultados e pela aproximação entre as notas internas e externas”.