Grupo Impala condenado a pagar 12 mil euros a Rita Blanco por violação do direito à imagem

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As fotos da actriz foram publicadas em 2003 Enric Vives-Rubio (arquivo)

Em causa está uma reportagem publicada na edição de 20 de Agosto de 2003 da “Nova Gente”, com chamada à capa, que dava conta daquilo a que a revista chamava o “romance surpresa” desse Verão, entre Rita Blanco e Nicolau Breyner.

A reportagem, com fotografias dos dois actores numa praia do Algarve, referia que o namoro estava “escondido a sete chaves”.

Dizia ainda que Rita Blanco e Nicolau Breyner eram vistos a trocar “beijos discretos, carícias e a conversar com grande intimidade, como um qualquer casal em início de namoro”.

Segundo o tribunal, a fotografia da capa, em forma circular, recortada num quadrado, “foi feita para induzir a ideia da visão por binóculo, com o propósito de aguçar a curiosidade dos leitores mais sensíveis e permeáveis a este tipo de notícia”.

Todas as fotografias do casal “foram tiradas a grande distância do alvo, com recurso a poderosas teleobjectivas, não permitindo aos visados, nem às pessoas que estavam nas imediações, aperceberem-se de que estavam a ser fotografadas”.

O tribunal destaca ainda a perspectiva das fotos, “expondo, em grande plano, as pernas e as nádegas” de Rita Blanco, enquanto a mesma falaria ao ouvido de Nicolau Breyner.

Para o Supremo, esta reportagem violou o direito à imagem, à intimidade e à defesa da vida privada de Rita Blanco.

Os juízes admitem que, como figura pública, a actriz é obrigada a pagar o preço da fama, mas ressalvam que “isso não significa ter que renunciar antecipadamente aos direitos de personalidade, abdicando deles na totalidade e sujeitando-se à invasão e devassa da privacidade em toda e qualquer circunstância”.

“A reportagem publicada e as fotografias impressas não apresentam nenhuma relação directa ou indirecta com a sua profissão, com a sua vida pública, com a sua condição de actriz”, lembram os juízes.

O tribunal sublinha ainda que a actriz se encontrava no gozo de férias, “qual cidadão anónimo, numa praia, no meio da multidão, exercendo o seu direito ao descanso, privando com o seu círculo de amigos”.

“Estamos no domínio da esfera privada”, diz.

Para o Supremo, o intuito que presidiu à publicação da reportagem “não foi nem o de informar, nem o de, como um mínimo de rigor e objectividade, dar a conhecer aos leitores factos da vida da autora revestidos de interesse público”.

“O objectivo foi outro, muito claramente. O réu quis vender o maior número possível de exemplares da revista Nova Gente, aumentando os seus lucros. Para tanto, serviu-se de imagens do círculo da esfera privada da autora, enquadradas por legendas de teor mais ou menos sensacionalista, cujo efeito, normalmente, é o de excitar a curiosidade do público”, defendem os juízes.