Caso Bragaparques: Relação absolve Domingos Névoa do crime de corrupção
Segundo os juízes da Relação, “os actos que o arguido (Névoa) queria que o assistente (Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente”.
Assim, a decisão da Relação indica que “não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político”, disse aos jornalistas o presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves.
O recurso do Ministério Público interposto após a condenação de Névoa a pagar uma multa de cinco mil euros foi julgado improcedente.
A fundamentação estabelece que é preciso que as funções do funcionário visado pelo suborno possibilitem que sejam praticados os atos pretendidos pelo corruptor.
A alegada tentativa de corrupção foi denunciada em 2006 pelo irmão do vereador, o advogado Ricardo Sá Fernandes.
Domingos Névoa estava acusado do crime por alegadamente ter tentado subornar o vereador, ao querer que Sá Fernandes desistisse da ação popular de contestação do negócio de permuta - entre a Câmara e a empresa Bragaparques - dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular.