Camaleão não é pretexto para manter de pé as casas clandestinas da ilha do Farol
Supremo Tribunal Administrativo deu luz verde às demolições nas ilhas-barreira da ria Formosa.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu luz verde à Sociedade Polis da Ria Formosa para retomar as demolições nas ilhas-barreira da ria Formosa. O processo está “definitivamente encerrado”, assim interpreta a Polis a decisão do STA, que se recusou a apreciar o recurso apresentado pela associação dos moradores e proprietários das casas da ilha do Farol.
O Tribunal Administrativo Central Sul já se tinha pronunciado no mesmo sentido, considerando a “ilegitimidade activa” da associação dos moradores, para defender as causas ambientais. O colectivo de juízes entendeu que os proponentes apenas visavam defender os interesses pessoais dos associados, e não o habitat do camaleão, espécie protegida por directivas comunitárias. O réptil, alegaram, necessitava dos “quintais” das habitações para continuar a ter condições de sobrevivência
As dezenas de processos (providências cautelares) suspenderam a tomada de posse administrativa de 276 habitações clandestinas, referenciadas no Plano de Ordenamento da Orla Costeira, desde 2005, para serem derrubadas. Entretanto já foram deitadas abaixo 390 casas na ilha de Faro e nos ilhotes, construídas em circunstâncias idênticas às que ainda continuam de pé.
A acção principal, interposta pelo município de Olhão e pela associação de moradores, também foi julgada improcedente, por acordo proferido em 04/4/2016 pelo Tribunal Administrativo de Loulé.
A Sociedade Polis da Ria Formosa apresentou um plano de renaturalização e remoção das casas de veraneio, clandestinas, cuja localização comporta riscos para as pessoas e bens. A execução do projecto está suportada por fundos comunitários e comparticipação financeira das próprias autarquias, que fazem parte do capital social da Sociedade Polis.