Deco denuncia "ratoeira" nos seguros de invalidez
Consumidores pagam e ficam desprotegidos. ISP tem ignorado pedidos da Deco para clarificar conceitos
Ter um seguro de vida, com um complemento de invalidez, uma exigência dos bancos quando concedem empréstimos para compra de habitação, pode não servir de nada em caso de acidente ou doença que impeça o segurado de continuar trabalhar. Em algumas apólices, só mesmo se o segurado estiver "moribundo" é que o seguro lhe pode valer, passando a suportar o encargo do empréstimo.
A conclusão é tirada pela revista Dinheiro & Direitos, da Deco Proteste, após a consulta de 18 apólices, disponíveis no mercado. A associação de defesa dos consumidores já enviou os resultados da análise ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP) a quem pede uma intervenção rápida nesta matéria, de forma a clarificar e uniformizar as diferentes definições. Segundo a Deco, há vários anos que a situação tem sido denunciada junto do ISP, que continua a não travar "a criatividade das seguradoras" nesta matéria.
A manter-se a actual situação, muito poucos consumidores saberão o que é que efectivamente contrataram, e a grande maioria estará a pagar "gato por lebre". A comparação das diferentes apólices disponíveis é, neste momento, uma tarefa impossível, alerta a revista, que é distribuída a partir de hoje.
De acordo com o estudo, há dois tipos de cobertura de invalidez, mas cujas designações são muito semelhantes e, desde logo, passíveis de confusão. Uma é a invalidez "total e permanente", a outra a invalidez "absoluta e definitiva".
Na maioria das companhias, o conceito de invalidez "total e permanente" garante o pagamento do capital, caso o consumidor, na sequência de doença ou acidente, fique total e permanentemente incapacitado de exercer a sua profissão ou outra actividade remunerada, que seja compatível com as suas aptidões e conhecimentos. Neste conceito e cumulativamente, o segurado terá de ter um grau de desvalorização superior a 65 por cento na tabela nacional de incapacidades, a invalidez estar clinicamente consolidada e ser irreversível.
O conceito de invalidez "absoluta e definitiva" define-se como a incapacidade permanente e irreversível do segurado exercer qualquer actividade remunerada, tendo de recorrer à assistência contínua de uma terceira pessoa para os actos básicos, como alimentar-se. "Esta é a modalidade mais barata e a mais vendida. É também a que garante menos cobertura ao segurado, já que tem de estar praticamente moribundo para aceder ao seguro", adiantou ao PÚBLICO Mónica Dias, técnica da Dinheiro & Direitos.
A tornar a situação ainda mais confusa, há companhias que misturam os dois conceitos. A Dinheiro & Direitos dá o exemplo da Axa, onde a invalidez "absoluta e definitiva" se chama "invalidez total permanente e definitiva", e da Zurich, que oferece cinco coberturas: invalidez total e definitiva; invalidez absoluta e permanente a 70 por cento; invalidez total e permanente; e invalidez total e permanente a 66,66 por cento.
A toda esta confusão de conceitos ainda se junta outra. É que há companhias que utilizam a tabela nacional de incapacidades e outras a tabela de avaliação de incapacidades permanentes em Direito Civil, o que pode alterar, por exemplo, o grau de desvalorização aplicado.