Lei da nacionalidade fez 320 novos portugueses nos primeiros cinco meses
a É a primeira vez que terão tratamento "VIP": 320 ex-imigrantes foram convidados, pelo Governo português, a estar amanhã no Mosteiro dos Jerónimos para receber com pompa e circunstância um certificado de nacionalidade, uma bandeira nacional e uma Constituição da República. Eles são os primeiros beneficiários da nova lei da nacionalidade, que entrou em vigor a 15 de Dezembro passado. A "cerimónia da nacionalidade portuguesa" será presidida pelo primeiro-ministro, José Sócrates, que elegeu a imigração como um dos temas fortes da presidência portuguesa da União Europeia. Em nota de imprensa divulgada ontem, o Ministério da Justiça esclarece que a sessão constituirá um "acto de acolhimento aos 320 novos cidadãos portugueses que estarão presentes".
O segredo foi portanto desvendado em parte. Tanto a Presidência do Conselho de Ministros como o Ministério da Justiça escusaram-se durante os últimos meses a divulgar o número de imigrantes já beneficiados pela nova lei, remetendo a sua divulgação para "momento oportuno". Falta saber quantas mais candidaturas à nacionalidade estão já a ser analisadas.
Um dos requisitos exigidos pela nova lei aos estrangeiros que não tenham nascido em Portugal é a prova do conhecimento da língua, o que tem sido feito, na maioria dos casos, por via de exames promovidos pelo Ministério da Educação. Realizaram-se já três rondas a que compareceram cerca de cinco mil imigrantes, dos quais mais de quatro mil obtiveram nota positiva. Para hoje está marcada mais uma prova. Segundo indicou o Ministério da Educação, estão inscritos para esta prova 2744 imigrantes.
A nova lei permite a aquisição da nacionalidade aos estrangeiros que residam legalmente em Portugal há seis anos - antes, o período mínimo era de dez anos - e demonstrem conhecimento da língua. Também podem adquirir a nacionalidade os estrangeiros que estejam casados ou vivam em união de facto com um português há três anos. O diploma permite ainda a atribuição da nacionalidade aos cidadãos nascidos em Portugal, que sejam filhos de estrangeiros também nascidos no país ou que tenham pelo menos um dos pais residente há mais de cinco anos.